Processo ativo
1079349-36.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1079349-36.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1079349-36.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Leandro Gonçalves
de Macedo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento ao recurso. V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL DE
EXERCÍCIO (ALE). INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. PEDIDO DE SUSPENSÃO EM R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.
2111455-33.2023.8.26.0000. NÃO ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO IRDR 5 AO CASO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA LEI E NÃO A TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Souza Sidrão (OAB: 515905/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Macedo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento ao recurso. V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL DE
EXERCÍCIO (ALE). INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. PEDIDO DE SUSPENSÃO EM R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.
2111455-33.2023.8.26.0000. NÃO ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO IRDR 5 AO CASO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA LEI E NÃO A TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Souza Sidrão (OAB: 515905/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º