Processo ativo
1079401-32.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1079401-32.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1079401-32.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcos Alves de
Sousa - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Pretende a parte
agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em
virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº 13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Marcus José Adriano Gonçalves (OAB: 157278/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Sousa - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Pretende a parte
agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em
virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº 13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Marcus José Adriano Gonçalves (OAB: 157278/SP) - 16º Andar, Sala 1607