Processo ativo
1080106-30.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1080106-30.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1080106-30.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Vitorio Custodio Siviero - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0001148-52.2025.8.26.9061
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo - Embargado: Vitorio Custodio Siviero - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0001148-52.2025.8.26.9061
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º