Processo ativo

1080500-03.2018.8.26.0100

1080500-03.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no arquivo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1080500-03.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aglaé Cecilia Toledo Dias Porto
Alves - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo
1022 do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a
pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com
o resultado. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP)
Processo 1080538-78.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - High Glass Solution Importação Exportação Ltda Me - Ao
requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o
caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: LUCIANO SIMOES PARENTE NETO (OAB 240267/SP)
Processo 1081143-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aldeiza Silva Abreu -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Aldeiza
Silva Abreu promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 118), observada a ordem cronológica
dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art.
782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste
juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando
as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo
devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido
atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte
Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a
baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), GISELE CRISTIANE DE SOUZA ANSELMO (OAB 69381/SC)
Processo 1082097-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Tokio
Marine Seguradora S/A promove a ELEKTRO REDES S.A., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 969), observada a ordem cronológica
dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art.
782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste
juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando
as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo
devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido
atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte
Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia
a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1083480-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Helena Laranjeira
Zachariadhes - Sulamérica Seguro Saúde - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 789/791, na presente Ação de Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1083488-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Prazo de 10 dias concedido. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1086544-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.A.N. - - M.C.P.N. - Q.C.C.S.S.
- - A.A.M.I.S. - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1087549-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Poliedro Sociedade
Ltda - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem
de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada
30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR
ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa;
Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço.
SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta.
SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA
REALIZADA. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1088643-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thalita Oliveira Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Thalita
Oliveira Santos promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 195), observada
a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades
e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de
alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la
expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu
espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento
e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que
sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso,
providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: CELSO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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