Processo ativo

1080999-55.2016.8.26.0100

1080999-55.2016.8.26.0100
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MG), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG)
Processo 1080999-55.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ismael Gonçalves Batista - Amil
Assistencia Medica Internacional Ltda - Vistos. No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe
competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III
e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), REINALDO ALBERTO AMATO (OAB 28118/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ISAC GROBMAN (OAB 110140/SP)
Processo 1081697-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Sabrina Fernanda de Sousa Gomes - Vistos.
Fls. 71/73. O agravo já foi anotado às fls. 55/57. No mais, aguarde-se a contestação. Intimem-se. - ADV: KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1082385-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marriete Azevedo
Barros - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA - Vistos. Anote-se a comprovação de recolhimento da taxa de cancelamento. Arquive-se definitivamente os autos
com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP), CHRISTIANO
DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1082694-63.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento
da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do Código de Processo Civil. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Serve a presente, digitalmente assinada, como carta/mandado/carta precatória, cabendo à parte autora o encaminhamento da
precatória, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1083061-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Antonia Aparecida Donizete Rosa Teixeira e outros - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP)
Processo 1083387-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mayra Antonieta Cordiano Bispo
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 140: diferentemente do alegado, não
foram apresentados os documentos necessários para análise do pedido de gratuidade nos termos de fls. 29/30, reiterados a
fls. 137. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, comprove a parte
autora o recolhimento das custas iniciais, bem como seu cadastro no Portal de Custas, e da taxa de citação. No silêncio o feito
será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1084482-64.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vigna Advogados
Associados - A.Z. - Vistos. Pagamento feito FORA nos autos Fls. 682/683. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia
que o executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-
se. - ADV: ROBERTA RIGHI (OAB 158959/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1085162-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Dutra - Kazzas Incorporações
e Construções Ltda. - - Kallas Incorporações e Construções S/A - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do
requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade
passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada
de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP),
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1085699-93.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Roberto Costa Aracri - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 158/160 como desistência, a qual homologo, nos termos do
disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Anote-se o recolhimento das
custas para cancelamento do processo, vide fls. 161/162. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de
extinção e baixa. Intime-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
Processo 1086096-41.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PP&C Auditores Independentes
S/S - Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. Fls. 487/488. Defiro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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