Processo ativo
1081147-85.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1081147-85.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 1081147-85.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Leonardo Gonçalves Chaves -
Banco Sistema Sa - - Danilo de Sá Guiraldelli - Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as provas que pretendem
produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão,
devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim,
digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem
conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: “Indicação de
Provas”, ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: RODRIGO DE SÁ DUARTE
(OAB 222643/SP), SÉRGIO VALLETTA BELFORT (OAB 197959/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), DENYZE NAVES DE
SOUZA E SILVA (OAB 31307/DF), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP)
Processo 1084122-80.2024.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a
parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1084354-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Raquel Machado da Luz - Vistos.
Informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem se pretendem
a produção de outras provas, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG)
Processo 1084743-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rede Baias Ltda Me - Dora Saad
e outro - Vistos. Fls. 216/222: Manifeste-se a parte ré no prazo de 10 dias. Após, tornem para apreciação. Para celeridade
na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à)
advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO
com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO GANDRA MARTINS (OAB
147044/SP), HUGO COSTA RODRIGUES (OAB 215220/RJ), LUCIANO GANDRA MARTINS (OAB 147044/SP)
Processo 1085734-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - NOTA
DO CARTÓRIO - Ofício(s) emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio
eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima
referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1086383-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana
Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC, para: a) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, com fundamento no art. 51, II e IV, do Código
de Defesa do Consumidor; b) Condenar a ré a restituir à autora 90% dos valores pagos, totalizando R$ 36.550,92 (trinta e seis
mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento
e acrescidos de juros moratórios na forma do artigo 406 do Código Civil. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I. - ADV:
CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
Processo 1087644-18.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - ISES -
Fabricio Kenzo Ikeda - Vistos. Defiro ao requerido-reconvinte a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Libere-se aos autos as
peças sigilosas, mantendo-se como sigilosos apenas a documentação. À serventia para observância do COMUNICADO CG Nº
786/2021 a fim de, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003) salvo se
beneficiária da gratuidade processual, encaminhe o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor
Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação
105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos,
certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial. Após as devidas anotações, intime-se
a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e reconvenção apresentadas no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA
ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), ISABELA GIL DE OLIVEIRA (OAB 509941/SP)
Processo 1087960-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angelo Anzevino Biele - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de fl. 456. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
Processo 1088831-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Alves do
Vale - Cumpra-se o V. Acórdão. Assim, uma vez que a autora quedou-se inerte quanto à providência determinada, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda-se à
baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB
427456/SP)
Processo 1089227-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rilty
Engenharia e Serviços Ltda - - Luiz Gustavo Martins - Vistos. 1. O Código de Processo Civil , em seu art. 833 , inciso IX , admite
a possibilidade depenhorade ações ecotas sociaisde sociedades empresárias em privilégio à satisfação do crédito exequendo.
No entanto, para deferimento de tal medida, fundamental o esgotamento de diversas diligências para localização de bens
e ativos do devedor, o que ainda não configurado na espécie. 2. Fls. 322/325: não tendo a parte executado comprovado a
impenhorabilidadedas verbas constritas, mantenho o valor de R$ 940,98 bloqueado. 3. Em relação ao pedido de penhora em
fundos de investimentos, conforme já definido pelo STJ no julgamento doResp 1388640/SP (Tema 913), as cotas de fundo de
investimentos têm natureza de títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, com previsão expressa, pois, no incisoIII
do art. 835 do CPC. Tendo em vista que o valor penhora não satisfaz a dívida, é possível a penhora em contas de fundo de
investimentos, conforme pleiteado à fl. 327, até o limite do valor exequendo. No entanto, para evitar a expedição de ofícios de
forma aleatória e para que se possa avaliar eventual impenhorabilidade, especifique o exequente para quais instituições deseja
a expedição de ofício, até para que os requerimentos sejam analisados casuisticamente. Int. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE
ARAUJO (OAB 266208/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 1081147-85.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Leonardo Gonçalves Chaves -
Banco Sistema Sa - - Danilo de Sá Guiraldelli - Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as provas que pretendem
produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão,
devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim,
digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem
conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: “Indicação de
Provas”, ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: RODRIGO DE SÁ DUARTE
(OAB 222643/SP), SÉRGIO VALLETTA BELFORT (OAB 197959/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), DENYZE NAVES DE
SOUZA E SILVA (OAB 31307/DF), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP)
Processo 1084122-80.2024.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a
parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1084354-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Raquel Machado da Luz - Vistos.
Informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem se pretendem
a produção de outras provas, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG)
Processo 1084743-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rede Baias Ltda Me - Dora Saad
e outro - Vistos. Fls. 216/222: Manifeste-se a parte ré no prazo de 10 dias. Após, tornem para apreciação. Para celeridade
na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à)
advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO
com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO GANDRA MARTINS (OAB
147044/SP), HUGO COSTA RODRIGUES (OAB 215220/RJ), LUCIANO GANDRA MARTINS (OAB 147044/SP)
Processo 1085734-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - NOTA
DO CARTÓRIO - Ofício(s) emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio
eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima
referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1086383-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana
Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC, para: a) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, com fundamento no art. 51, II e IV, do Código
de Defesa do Consumidor; b) Condenar a ré a restituir à autora 90% dos valores pagos, totalizando R$ 36.550,92 (trinta e seis
mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento
e acrescidos de juros moratórios na forma do artigo 406 do Código Civil. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I. - ADV:
CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
Processo 1087644-18.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - ISES -
Fabricio Kenzo Ikeda - Vistos. Defiro ao requerido-reconvinte a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Libere-se aos autos as
peças sigilosas, mantendo-se como sigilosos apenas a documentação. À serventia para observância do COMUNICADO CG Nº
786/2021 a fim de, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003) salvo se
beneficiária da gratuidade processual, encaminhe o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor
Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação
105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos,
certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial. Após as devidas anotações, intime-se
a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e reconvenção apresentadas no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA
ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), ISABELA GIL DE OLIVEIRA (OAB 509941/SP)
Processo 1087960-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angelo Anzevino Biele - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de fl. 456. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
Processo 1088831-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Alves do
Vale - Cumpra-se o V. Acórdão. Assim, uma vez que a autora quedou-se inerte quanto à providência determinada, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda-se à
baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB
427456/SP)
Processo 1089227-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rilty
Engenharia e Serviços Ltda - - Luiz Gustavo Martins - Vistos. 1. O Código de Processo Civil , em seu art. 833 , inciso IX , admite
a possibilidade depenhorade ações ecotas sociaisde sociedades empresárias em privilégio à satisfação do crédito exequendo.
No entanto, para deferimento de tal medida, fundamental o esgotamento de diversas diligências para localização de bens
e ativos do devedor, o que ainda não configurado na espécie. 2. Fls. 322/325: não tendo a parte executado comprovado a
impenhorabilidadedas verbas constritas, mantenho o valor de R$ 940,98 bloqueado. 3. Em relação ao pedido de penhora em
fundos de investimentos, conforme já definido pelo STJ no julgamento doResp 1388640/SP (Tema 913), as cotas de fundo de
investimentos têm natureza de títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, com previsão expressa, pois, no incisoIII
do art. 835 do CPC. Tendo em vista que o valor penhora não satisfaz a dívida, é possível a penhora em contas de fundo de
investimentos, conforme pleiteado à fl. 327, até o limite do valor exequendo. No entanto, para evitar a expedição de ofícios de
forma aleatória e para que se possa avaliar eventual impenhorabilidade, especifique o exequente para quais instituições deseja
a expedição de ofício, até para que os requerimentos sejam analisados casuisticamente. Int. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE
ARAUJO (OAB 266208/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º