Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1081166-38.2024.8.26.0053

1081166-38.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1081166-38.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Dino Enrico Carlo Melaragno - Recorrido: Otavio Santiago Melaragno - Recorrido: Cláudio Santiago Melaragno
- Recorrida: Luciana Santiago Melaragno - Recorrido: Marcio Santiago Melaragno - Recorrida: Risete Santiago Melaragno
Medeiros - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou
seguimento ao recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:32
Reportar