Processo ativo
1081235-70.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1081235-70.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1081235-70.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Julio Cesar Vieira
da Silva Costa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - INADMISSIBILIDADE - CARGO QUE NÃO ESTÁ
ELENCADO NO ANEXO XI DA LCE 1.157/2011 - PRECEDENTES DO COLÉGI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido
Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB:
424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607
da Silva Costa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - INADMISSIBILIDADE - CARGO QUE NÃO ESTÁ
ELENCADO NO ANEXO XI DA LCE 1.157/2011 - PRECEDENTES DO COLÉGI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido
Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB:
424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607