Processo ativo

1081594-54.2023.8.26.0053

1081594-54.2023.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1081594-54.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargada: Sonia Maria Jordão e outros - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FUNDAMENTAÇÃO
ACERCA DE PONTOS LEVANTADOS PELA PARTE EMBARGANTE - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA FOI MANTIDA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, QUE É FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PRECEDENTE DO EGR. SUPERIOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.

interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:32
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