Processo ativo

1081688-24.2024.8.26.0002

1081688-24.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
S.A. - Vistos. Requeira a parte vencedora o que for de seu interesse. Para que se processe a execução a parte vencedora
deverá observar o que estabelece o Comunicado nº 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Nada vindo no prazo de
quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN
(OAB 38 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4585/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1081688-24.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fl. 229: caso vencido o prazo previsto nas normas de serviço,
cobre a serventia a devolução do mandado de fls. 223/224, via e-mail institucional, ao oficial de justiça responsável pela
diligência. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1081758-41.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosemary Campos de Misquita - Vistos.
Inicialmente, observo que ocorreu a citação válida da parte requerida em dois endereços diversos, conforme avisos de recebimento
de fls. 134/135. Assim, para se evitar possível arguição de nulidade, determino que seja feita a citação por meio de oficial de
justiça nos dois endereços de fls. 134/135. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício. Diante disso,
reconheço a prescrição de parte da pretensão da parte autora, tendo em vista que o prazo prescricional da ação de cobrança
de taxas condominiais é de cinco dias, conforme art. 206, §5º do Código Civil. Nesse sentido segue a jurisprudência: “AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
. SÚMULA Nº 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE. 1 . A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos.
2. A impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte
Superior. 3 . Agravo interno não provido’. (STJ - AgInt no AREsp: 883973 DF 2016/0065124-9, Relator.: Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 07/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2016). Por
conseguinte, no prazo de dez dias, a parte autora deverá apresentar novo demonstrativo de débito atualizado, excluindo as
prestações prescritas. Cumprida a determinação ou acaso passado em branco o prazo assinado, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP)
Processo 1082580-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Concessionária A Hora de São Paulo
Ltda. - Vistos. Cumpram-se as pesquisas determinadas nas fls. 207/208. Int. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/
SP)
Processo 1083405-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alle
Salim Sleman Jaliss - Thiago Rocha do Nascimento Me - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se há interesse na conciliação.
Havendo interesse, deverão as partes e seus patronos informar os seus emails, a fim de que seja designada audiência de
conciliação, a realizar-se em plataforma digital. Após, os autos deverão ser remetidos ao CEJUSC, que designará data e horário
de audiência, na plataforma Teams. A remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC seguirá o patamar básico da
tabela anexa à Resolução 809/2019 e nos termos do art. 14 e 15 desta Resolução. O pagamento desse valor será realizado
pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da
audiência, devendo o respectivo comprovante ser juntado nos autos. Int. - ADV: FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/
SP), RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP)
Processo 1083529-54.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fl. 139: desnecessária a expedição de ofícios, uma vez que a pesquisa realizada às fls. 106/110 é suficiente.
Ademais, referida pesquisa trouxe diversos endereços, devendo a parte autora requer a renovação da tentativa de cumprimento
da liminar e citação do réu nos logradouros ainda não diligenciados, recolhendo as custas pertinentes. Para tanto, fixo o prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para
extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1088416-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Barbosa da Silva -
Mottu Locação de Motos Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na
decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo o(a)(s) embargante(s), na
realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se alcançará através
de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação do CPC, art.
1022. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIO
HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1088850-70.2024.8.26.0002 - Monitória - Compromisso - Smart & Charm Comercio Exterior Ltda - Vistos. No prazo
de cinco dias, apresente o requerente os endereços completos, com CEP. Após, expeça-se carta de citação aos endereços
indicados. Int. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP)
Processo 1088915-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jaci de Jesus Oliveira - Sinab
- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos
autos em favor do requerente. No mais, para que se processe a execução o exequente deverá observar o que estabelece
o Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser distribuído como incidente de cumprimento de
sentença por dependência a estes autos. Int. - ADV: GUILHERME GOMES QUINTAS (OAB 325504/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1089816-33.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado. Intimem-se da penhora o executado, constituído depositário, o cônjuge dele
e o credor hipotecário (se houver), providenciando, o exequente, as despesas necessárias, no prazo de cinco dias. Promova-se
averbação da penhora na matricula do imóvel incumbindo ao exequente providenciar o necessário. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1090184-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Suellen Silva de Souza Rodrigues
- Vivaz Transamérica - - Cbr 053 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se há interesse
na conciliação. Havendo interesse, deverão as partes e seus patronos informar os seus emails, a fim de que seja designada
audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital. Após, os autos deverão ser remetidos ao CEJUSC, que designará
data e horário de audiência, na plataforma Teams. A remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC seguirá o patamar
básico da tabela anexa à Resolução 809/2019 e nos termos do art. 14 e 15 desta Resolução. O pagamento desse valor será
realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados
na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser juntado nos autos. Int. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB
114555/SP), FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO (OAB 158647/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), ANA CLARA
VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)
Processo 1090248-52.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:28
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