Processo ativo
1081762-46.2022.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1081762-46.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
judicial. Intime-se. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), JACQUES COIFMAN (OAB
34392/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1081762-46.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Zanesco
Navas - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 1228/1240, complementado pelos
esclarecimentos de fls. 1269/1270), bem como as posteriores manifestações das partes (fls. 1246/1248, 1264/1266, 1282/1284 e
1290), concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como
sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com
imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente
descontentamento de uma das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial
e dou por encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais. Em seguida,
abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Após, tornem, em seguida, os autos conclusos para prolação
da sentença. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso
do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intime-se. - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1083107-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cwb Joias Ltda - Vistos. 1. Fica
indeferido pedido de pesquisa INFOJUD contra a pessoa jurídica executada, por ser medida ineficaz, estando o banco de
dados do sistema defasado, alcançando Escriturações Contábeis Fiscais (ECF’s) até 2021, apenas. As mais recentes podem
ser alcançadas via ofício à Receita Federal. 2. Via RENAJUD, requisite-se informação sobre veículos da parte executada, para
possibilitar constrição judicial, nos termos da decisão de fls. 101/102. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a
correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da
Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas
apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex:
pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento
acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: RICARDO LOMBARDI THURONYI (OAB 55026/PR)
Processo 1083777-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lusenir Ferreira
Pimentel - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 252/253 em favor da exequente (formulário
juntado a fl. 262), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo,
comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta
nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da
Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas
apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex:
pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento
acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1095699-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
BANCO SAFRA S/A - Douglas Luciano Wilhelms e outro - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, aguarde-se provocação
no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do
processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intime-se. - ADV: VILHIAM HERZER DOS SANTOS (OAB 75432/RS), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP), JORGE
ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1099481-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Associação de Proteção e
Assistência Veícular Impacto Brasil - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se o trânsito em
julgado, comunique-se o distribuidor cível e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE
MENDES (OAB 436860/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1099547-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreia Castro Neves - Banco Crefisa S/A
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GUILHERME
ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1099669-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmc Maquinas, Equipamentos
Pesados, Engenharia e Locações LTDA - Ravello Construções Ltda Me e outro - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos
financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos
do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): RAVELLO CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 08.381.413/0001-
75 e ANTONIO MARCOS NAPOLI, CPF 008.182.202-28 . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio.Executado(s) abaixo:RAVELLO CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 08.381.413/0001-75 e ANTONIO MARCOS NAPOLI,
CPF 008.182.202-28Valor atualizado - R$ 1.567.049,71 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual
valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do
CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor
bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase
de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo
Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover
diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se
que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos,
fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
judicial. Intime-se. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), JACQUES COIFMAN (OAB
34392/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1081762-46.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Henrique Zanesco
Navas - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 1228/1240, complementado pelos
esclarecimentos de fls. 1269/1270), bem como as posteriores manifestações das partes (fls. 1246/1248, 1264/1266, 1282/1284 e
1290), concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como
sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com
imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente
descontentamento de uma das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial
e dou por encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais. Em seguida,
abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Após, tornem, em seguida, os autos conclusos para prolação
da sentença. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso
do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intime-se. - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1083107-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cwb Joias Ltda - Vistos. 1. Fica
indeferido pedido de pesquisa INFOJUD contra a pessoa jurídica executada, por ser medida ineficaz, estando o banco de
dados do sistema defasado, alcançando Escriturações Contábeis Fiscais (ECF’s) até 2021, apenas. As mais recentes podem
ser alcançadas via ofício à Receita Federal. 2. Via RENAJUD, requisite-se informação sobre veículos da parte executada, para
possibilitar constrição judicial, nos termos da decisão de fls. 101/102. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a
correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da
Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas
apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex:
pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento
acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: RICARDO LOMBARDI THURONYI (OAB 55026/PR)
Processo 1083777-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lusenir Ferreira
Pimentel - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 252/253 em favor da exequente (formulário
juntado a fl. 262), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo,
comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta
nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da
Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas
apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex:
pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento
acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1095699-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
BANCO SAFRA S/A - Douglas Luciano Wilhelms e outro - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, aguarde-se provocação
no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do
processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intime-se. - ADV: VILHIAM HERZER DOS SANTOS (OAB 75432/RS), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP), JORGE
ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1099481-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Associação de Proteção e
Assistência Veícular Impacto Brasil - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se o trânsito em
julgado, comunique-se o distribuidor cível e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE
MENDES (OAB 436860/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1099547-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreia Castro Neves - Banco Crefisa S/A
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GUILHERME
ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1099669-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmc Maquinas, Equipamentos
Pesados, Engenharia e Locações LTDA - Ravello Construções Ltda Me e outro - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos
financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos
do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): RAVELLO CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 08.381.413/0001-
75 e ANTONIO MARCOS NAPOLI, CPF 008.182.202-28 . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio.Executado(s) abaixo:RAVELLO CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 08.381.413/0001-75 e ANTONIO MARCOS NAPOLI,
CPF 008.182.202-28Valor atualizado - R$ 1.567.049,71 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual
valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do
CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor
bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase
de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo
Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover
diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se
que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos,
fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º