Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1082159-11.2022.8.26.0002

1082159-11.2022.8.26.0002
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apdo: G. H. S. B. *** G. H. S. B. de T. de L.
Apte: A. T. A. C. de T. de L. (Menor(es) representado(s)) - Ap *** A. T. A. C. de T. de L. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: T. D. C. (Representando Menor(es)) - - O Centro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1082159-11.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: G. H. S. B. de T. de L.
- Apdo/Apte: A. T. A. C. de T. de L. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: T. D. C. (Representando Menor(es)) - - O Centro
Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 31 de JULHO de
2025, às 9:30 ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ras, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual
acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem
como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da
data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador
ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$82,41 por hora trabalhada,
em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:29
Reportar