Processo ativo
1083353-53.2023.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1083353-53.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1083353-53.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São
Paulo - Recorrente: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Recorrido: Eliane Simione - Magistrado(a)
Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
EMENDA Nº 41/2021 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. § 21 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS QUE SUPEREM O SALÁRIO-MÍNIMO. PORTADORES DE DOENÇA
INCAPACITANTE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DÉFICIT ATUARIAL COMPROVADO. CONSTITUCIONALIDADE DA
COBRANÇA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Augusto Módolo de Paula
(OAB: 195068/SP) - Wesley de Oliveira Portela (OAB: 402248/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrente: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Recorrido: Eliane Simione - Magistrado(a)
Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
EMENDA Nº 41/2021 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. § 21 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS QUE SUPEREM O SALÁRIO-MÍNIMO. PORTADORES DE DOENÇA
INCAPACITANTE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DÉFICIT ATUARIAL COMPROVADO. CONSTITUCIONALIDADE DA
COBRANÇA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Augusto Módolo de Paula
(OAB: 195068/SP) - Wesley de Oliveira Portela (OAB: 402248/SP) - Sala 2100