Processo ativo
1083643-34.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1083643-34.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1083643-34.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Rosangela dos Santos Silva de Souza - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO NA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL E ANTERIORMENTE NO CENTRO DE
PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININA DRA. MARINA MARIGO CARDOSO OLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEIRA BUTANTAN - INTEGRADOS AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DECRETO 57.741/2012- AÇÃO PROCEDENTE -
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - Caio
Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrida: Rosangela dos Santos Silva de Souza - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO NA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL E ANTERIORMENTE NO CENTRO DE
PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININA DRA. MARINA MARIGO CARDOSO OLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEIRA BUTANTAN - INTEGRADOS AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DECRETO 57.741/2012- AÇÃO PROCEDENTE -
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - Caio
Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Sala 2100