Processo ativo

1084024-98.2024.8.26.0002

1084024-98.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Nitzsche - Nanci Costa Nitzsche - - Rejane Faustina dos Santos Nitzsche e outro - Vistos. Tornem ao Partidor. Int. - ADV:
MARCOS VINICIUS BRITO (OAB 422010/SP), MARCOS VINICIUS BRITO (OAB 422010/SP), MARCOS VINICIUS BRITO (OAB
422010/SP), MARCOS VINICIUS BRITO (OAB 422010/SP)
Processo 1084024-98.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Família - E.C.O. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E.C.O. - Vistos. Considerando-se que nas
ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do Código
de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo a
remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e
deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14
da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 336241/SP), DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 336241/SP)
Processo 1086365-34.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - Interposto recurso de
apelação. Querendo, manifeste(m)-se as parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
estabelece o art. 1009 do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público. Oportunamente os autos serão prontamente
remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011 do mesmo diploma legal). - ADV: MARCO ANTONIO
GOMES MARTINS (OAB 58227/DF), RICARDO CAVALCANTI BRAGA (OAB 09702/DF)
Processo 1088941-97.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.J.C. - D.R.C. - Vistos. Atenda-se o que requer o
Ministério Público, providenciando o necessário ao andamento do feito. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO GONÇALVES BOMFIM
(OAB 410412/SP), DANIELA DOS SANTOS PEPE (OAB 181257/SP)
Processo 1089679-85.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Graciela Elda Rodrigues Davoli - Lucas Cesar
Martins de Moraes Pivetta - Vistos. Manifeste-se a inventariante, expressamente, sobre as petições de fls. 1.138/1.140 e
1.249/1.251. Int. - ADV: SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), THAIS CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB 303128/SP), MARCOS
AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP)
Processo 1095793-06.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Pereira dos Santos - Anely Aparecida
dos Santos - - Kezia Ketlyn Pereira dos Santos - A adequada apresentação das últimas declarações e proposta de partilha
é essencial para que se evite recusa do cartório de registro de imóveis. Não se trata de mera burocracia, mas garantia ao
adequado registro da transmissão. Assim, deve o inventariante qualificar adequadamente os herdeiros e falecidos nas últimas
declarações, descrever adequadamente os bens, especialmente quanto à integralidade da propriedade do imóvel na primeira
sucessão (o imóvel pertence 100% ao espólio, e apenas na proposta de partilha é que se indica a meação). Prazo: 15 dias.
Quanto à partilha deste mesmo imóvel na segunda sucessão, em pese a ponderação do partidor entendo que a proposta
trazida pelo inventariante está correta na medida em que o falecido era casado sob regime de separação obrigatória de bens
(fls. 43), o que constitui exceção à regra de concorrência na sucessão de bens particulares, nos termos dispostos no artigo
1.829,I, do Código Civil. Adequada também a proposta quanto à partilha do outro imóvel, adquirido na constância do casamento
com emprego de esforço comum, como declarado pelas partes. Intime-se. - ADV: ROGER SANTOS FLOR (OAB 481998/SP),
ROGER SANTOS FLOR (OAB 481998/SP), ROGER SANTOS FLOR (OAB 481998/SP)
Processo 1099580-77.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.S.T.
- Vistos. 1. Tendo em vista o parecer Ministerial favorável, HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais, o acordo
celebrado pelas partes na audiência de conciliação realizada no CEJUSC - Santo Amaro (fls. 224/225). 2. O feito prosseguirá
tão somente em relação ao pedido de partilha. 3. Diante da discordância da requerente, reputo incabível a inclusão de novos
bens a serem partilhados nesse momento processual, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 227/228. 4. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, indicando o ponto que com ela se
pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão.
Ciência à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1102139-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.P.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao
CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no patamar
básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019,
datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido
deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do conciliador, que
informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça
gratuita é isenta desse pagamento. Int. - ADV: SEVERINO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 500213/SP)
Processo 1107969-17.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - I.M.A.V. - G.L.M.V. - Vistos. Considerando-
se que nas ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do
Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo
a remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e
deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14
da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ROBERTO
DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 452736/SP)
Processo 1108909-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - N.S.C.B. - Vistos. Considerando-se que nas
ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do Código
de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo a
remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e
deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14
da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento. Ciência à Defensoria Pública.. Int. -
ADV: MARIA HELENA MARTINS NASCIMENTO (OAB 312129/SP)
Processo 1109211-11.2024.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - F.R.E. - Os autos estão paralisados há mais
de 30 (trinta) dias. Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido
o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: AGUIDA ARRUDA BARBOSA (OAB 29881/SP)
Processo 1110411-53.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.D.F. - Para expedição da carta de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:16
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