Processo ativo

1084730-78.2024.8.26.0100

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1084730-78.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Rosana da Penha Conte - Embargte: Eduardo Miguel Salazar de Sacadura Cabral (Espólio) - Embargte: José Francisco Conte de
Sacadura Cabral (Inventariante) - Embargdo: Companhia Âncora de Seguros (Síndico Dativo) - Vistos, etc. Os embargos devem
ser rejeitados. Não há o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. missão, contradição, obscuridade ou erro material. A mera insatisfação com a decisão embargada não
autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: João Marcos de Almeida Senna (OAB: 305331/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico
Dativo) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:10
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