Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1085480-61.2023.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1085480-61.2023.8.26.0053
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1085480-61.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Instituto de
Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Windsor Vieira da Silva - Magistrado(a)
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E
TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. IPESP. 1. AUTOR
PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE E INE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FICÁCIA DA PARTE FINAL DO §3º DO ART. 3º DO DECRETO
ESTADUAL Nº 64.073/2019 E CONDENADOS OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DANOS MORAIS AFASTADOS. 3. DECRETO QUE EXTRAPOLOU SUA FUNÇÃO
REGULAMENTAR AO IMPOR OBRIGAÇÃO SEM A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. 4.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Windsor Vieira da Silva (OAB: 106266/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Windsor Vieira da Silva - Magistrado(a)
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E
TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. IPESP. 1. AUTOR
PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE E INE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FICÁCIA DA PARTE FINAL DO §3º DO ART. 3º DO DECRETO
ESTADUAL Nº 64.073/2019 E CONDENADOS OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DANOS MORAIS AFASTADOS. 3. DECRETO QUE EXTRAPOLOU SUA FUNÇÃO
REGULAMENTAR AO IMPOR OBRIGAÇÃO SEM A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. 4.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Windsor Vieira da Silva (OAB: 106266/SP) - 16º
Andar, Sala 1607