Processo ativo

1085760-54.2024.8.26.0002

1085760-54.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da demanda, bem como acrescida de juros
relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da citação. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas
do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso é
de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas
para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG
1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos
advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo
Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a
parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo
de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento
provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença).
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ROSANE MUNIZ DE SOUZA (OAB 264329/SP), GLEICE PADIAL
LANDGRAF CALDEIRA (OAB 213895/SP)
Processo 1085760-54.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vadenilton
Fernandes Pereira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AVISO DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que
o recurso interposto pela ré é tempestivo e recebido no efeito devolutivo, as custas recursais foram devidamente recolhidas
e as guias DARE inutilizadas. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,
se desejar. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da Capital. - ADV: SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1088227-40.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Terezinha Santina Correa Domingues, - Vistos. Tendo em vista o princípio da celeridade, bem como que é da parte autora o
ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95,
já que neste procedimento não se admite a citação por edital, indefiro a expedição de ofícios e pesquisas e concedo à parte
autora o prazo de 10 dias para fornecer o endereço para a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo. Havendo
pretensão neste sentido, a parte autora deverá se valer de ação no Juízo Cível comum. Neste sentido, já decidiu o E. Colégio
Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVOATIVO. Expedição de ofícios aos órgãos
públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do réu. Inadmissibilidade. Como bem ponderou o MM. Juízo
a quo, na decisão agravada de fl. 44 (publicação à fl. 45): “(...) a localização da parte requerida é diligência que cabe à parte.
(...) a realização de pesquisas (...) acarreta o atraso no andamento processual.”. A Lei nº. 9.099/95 estabelece procedimento
processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando, pois, a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia
processual; critérios informadores (princípios) previstos na redação do seu artigo 2º. O pedido de investigação do paradeiro do
réu comporta guarida, esgotados todos os meios possíveis, no procedimento comum, razão pela qual o seu indeferimento nos
procedimentos dos juizados especiais não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça. Procedimento:
a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Vide
precedente do STF - RE 576.847 RG/BA e inteligência da disposição do §2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95. Recurso não provido.
(Relator(a): Rubens Hideo Arai;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: Terceira Turma Cível;Data do julgamento: 04/09/2015;Data
de registro: 05/09/2015). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVILEXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES PARTICULARES
PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉUDESCABIMENTO DA DILIGÊNCIA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIALAGRAVO IMPROVIDO
(Relator(a): Edmundo Lellis Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 3ª Turma Cível;Data do julgamento: 19/06/2013;Data
de registro: 06/07/2013). E, ainda: Danos materiais. Colisões sucessivas de veículos. Dificuldade para a citação do condutor
do último automóvel envolvido. Dever da parte recorrente em fornecer o endereço correto dos recorridos. Impossibilidade de
expedição de ofícios aos órgãos indicados. Processo paralisado há mais de 3 (três) anos. Incompatibilidade com o princípio
da celeridade que norteia os Juizados Especiais. Vedação expressa na Lei 9.099/95 para a realização da citação por edital.
Sentença que extinguiu o feito em relação ao recorrido não localizado com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Recurso não provido (Relator(a): Emerson Tadeu Pires de Camargo;Comarca: Sorocaba;Órgão julgador: 2ª Turma;Data do
julgamento: 07/10/2011;Data de registro: 08/10/2011). Intime-se. - ADV: BRUNNA SIMON VECCHI (OAB 420262/SP)
Processo 1088540-64.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sheila Ferreira Neves -
TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes,
para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento,
fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado,
mediante recibo. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez
decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido
depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado
e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na
inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das
Normas da Corregedoria. P.R.I.C. - ADV: LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 506053/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP)
Processo 1089264-68.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberta
Billi Garcez - AVISO DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte interessada quanto ao AR negativo juntado aos autos (fls. 41/42), no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BILLI GARCEZ (OAB 226858/SP)
Processo 1089600-72.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:44
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