Processo ativo
1086094-32.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1086094-32.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1086094-32.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Cibele Cristina de Oliveira - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
(PEI) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA
E INTEGRAL (GDPI) - INADMISSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR DA EC 103/19, QUE INCLUIU A VEDAÇÃO
DO ART. 39, § 9º DA CRFB - PUIL N.º 0000620-52.2024.8.26.9061 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro
(OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Recorrida: Cibele Cristina de Oliveira - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
(PEI) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA
E INTEGRAL (GDPI) - INADMISSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR DA EC 103/19, QUE INCLUIU A VEDAÇÃO
DO ART. 39, § 9º DA CRFB - PUIL N.º 0000620-52.2024.8.26.9061 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro
(OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607