Processo ativo
1086779-95.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1086779-95.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1086779-95.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUILHERME MIQUELINO DO AMOR DIVINO, CPF 492.980.058-73, mãe LUCIA HELENA
MIQUELINO, Nascido/Nascida 16/09/2006, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de A F d A D,
alegando em síntese: pleiteia a exoneração da obrigação alimentícia. Encontrando-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUILHERME MIQUELINO DO AMOR DIVINO, CPF 492.980.058-73, mãe LUCIA HELENA
MIQUELINO, Nascido/Nascida 16/09/2006, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de A F d A D,
alegando em síntese: pleiteia a exoneração da obrigação alimentícia. Encontrando-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO