Processo ativo

1086916-79.2021.8.26.0100

1086916-79.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Diego Bocuhy Bonilha, na forma da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1086916-79.2021.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Diego Bocuhy Bonilha, na forma da
Lei, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que JONAS GODINHO, RG 32.144.609-4, CPF 313.053.598-
52, é Réu nos autos da ação monitória nº 1086916-79.2021.8.26.0100, proposta por FLAVIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
YOSHIDA, na qual pleiteia a devolução de R$ 204.234,70, com as devidas correções e atualizações. Encontrando-se o réu em
l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, em
15 dias, a fluir após o prazo do edital, pague o valor supra devidamente corrigido, acrescido de honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído à causa, e isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo, ou, apresente embargos no mesmo
prazo, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º do CPC, ficando
advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da
lei.
PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
PROCESSO nº 1104675-56.2021.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 30a Vara Cível - Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Diego
Bocuhy Bonilha, na forma da Lei, etc., Faz Saber a MD AZIZUL HAQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
032.600.245/0001-46., MD AZIZUL HAQUE, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF no 241.174.228-20; que lhes fora
proposta a Ação de Execução de Título Extrajudicial, impetrado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, alegando, em síntese
que: Em razão da Cédula de Crédito Bancário - Confissão e Renegociação de Dívida contrato n° (00333744300000022480),
firmado em (13/03/2020), na presença do gerente daquela agência; que os executados não cumpriram com as obrigações
assumidas, não procedendo com o pagamento das parcelas convencionadas em contrato; em razão disso, fora ajuizada a
presente ação. Encontrando- se os executados em lugar incerto e não sabido, fora determinado a sua CITAÇÃO por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de (03) dias, o qual fluirá após o decurso do prazo do presente
Edital, efetuem o pagamento do débito ou ofereçam bens à penhora, podendo apresentar resposta em (15) dias ou, no mesmo
prazo, reconhecendo o débito, deposite (30%) do valor em execução e requeiram o parcelamento do saldo devedor em (06)
vezes, com juros de (1%) ao mês. Decorrido os prazos supra, no silencio, será nomeado Curador Especial, (CPC, Art. 257, IV),
e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente Edital publicado na forma da Lei.
Edital de citação
Processo nº 1110798-02.2023.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Judicial, do Foro Central da Capital, Dr. Diego Bocuhy Bonilha, na forma da Lei, etc.,
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1110798-
02.2023.8.26.0100, que neste juízo corre seus trâmites, processo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS c.c TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA em que é requerido BHT PASSAGENS AEREAS E TERRESTRE, CNPJ
nº 51.505.796/0001-75, no qual a autora Maria Clara Ravi Rodrigues dos Santos requer a condenação do requerido, em razão
de ter efetuado PIX para a compra de um celular, em 05/08/2023, no valor de R$3.049,43, e como está o mesmo em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital,
para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:22
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