Processo ativo
1086953-72.2022.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1086953-72.2022.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MONICA DI STASI, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1086953-72.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MONICA DI STASI, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a ROSEMARY ALVES DE ALMEIDA, CPF 182.435.058-90, que em 16.08.22 lhe foi proposta
uma ação de Reintegração/Manutenção de Posse por parte de Ana Paula de Brito de Almeida Camargo Santos e Fabiano
Edson de Brito alegando que, desde 01/08/2018, houve o esbulho do veículo VW/Gol 1.0, placas ALB-6329, ano 03/03, chassis
9BWCA05X ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 33T218958, Renavam 809687020, de propriedade do falecido José Augusto de Brito, pai dos autores, requerendo a
reintegração de posse do bem. Encontrando-se a parte demandada em local incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, art. 257, III, CPC, que fluirá após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MONICA DI STASI, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a ROSEMARY ALVES DE ALMEIDA, CPF 182.435.058-90, que em 16.08.22 lhe foi proposta
uma ação de Reintegração/Manutenção de Posse por parte de Ana Paula de Brito de Almeida Camargo Santos e Fabiano
Edson de Brito alegando que, desde 01/08/2018, houve o esbulho do veículo VW/Gol 1.0, placas ALB-6329, ano 03/03, chassis
9BWCA05X ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 33T218958, Renavam 809687020, de propriedade do falecido José Augusto de Brito, pai dos autores, requerendo a
reintegração de posse do bem. Encontrando-se a parte demandada em local incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, art. 257, III, CPC, que fluirá após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º