Processo ativo

1087413-35.2024.8.26.0053

1087413-35.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1087413-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Alexandre Svicero da Silva - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (05.014). PRO-
LABORE (03.007). PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZEND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A PÚBLICA ESTADUAL (SP) RECONHECIDA.
MÉRITO. PRETENSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A
TÍTULO DE (I) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, QUANTO À SUA PARCELA INCORPORADA (RUBRICA 05.014) AOS
VENCIMENTOS, E (II) ‘PRO LABORE’, IGUALMENTE, NO QUE SE REFERE À SUA PARCELA JÁ INCORPORADA (RUBRICA
03.007) AOS VENCIMENTOS, DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAIS
DIREITOS E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA(S) RÉ(S) NA OBRIGAÇÃO DE LHE RESTITUIR OS VALORES
ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR DESDE 12/11/2019 (EC Nº 103/19; CF. ART. 2º DA EC ESTADUAL 49/2020);
OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (5 ANOS). INADMISSIBILIDADE. DEVIDA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS DÉCIMOS INCORPORADOS A TÍTULO DE ‘GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO’ E ‘PRO-
LABORE’ AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, EIS QUE TAIS VALORES REPERCUTIRÃO NO CÁLCULO DOS SEUS
FUTUROS PROVENTOS. INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NO TEMA 163. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Neves dos Santos (OAB:
466304/SP) - Guilherme Machado Bitencurti (OAB: 465955/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:36
Reportar