Processo ativo
1087499-96.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1087499-96.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1087499-96.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Edna
Andrade Botelho - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA, DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO (APENAS
DECLARAÇÃO), OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 55 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , DA LEI 9.099/95).
EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Selma Brito de Matos (OAB: 364606/SP) - Carlos Alberto dos Santos
Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Sala 2100
Andrade Botelho - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA, DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO (APENAS
DECLARAÇÃO), OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 55 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , DA LEI 9.099/95).
EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Selma Brito de Matos (OAB: 364606/SP) - Carlos Alberto dos Santos
Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Sala 2100