Processo ativo
1087671-38.2023.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1087671-38.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1087671-38.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a PABLO DA COSTA FRANÇA, RG.52.xxx.4x0-0, CPF.408.6x32.xxx-21, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de sentença requerida por D. E.O. da C.F. (mrpsm) Taina Oliveira de Sousa, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$.881,92. Encontrando-se o réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em lugar incerto e não sabido foi determinada a
sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025. Lucineide Ferreira, Coordenadora da
Unidade de Processamento Judicial UPJ 7ª a 11ª Varas da Família e Sucessões, deste Foro.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO
da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a PABLO DA COSTA FRANÇA, RG.52.xxx.4x0-0, CPF.408.6x32.xxx-21, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de sentença requerida por D. E.O. da C.F. (mrpsm) Taina Oliveira de Sousa, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$.881,92. Encontrando-se o réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em lugar incerto e não sabido foi determinada a
sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025. Lucineide Ferreira, Coordenadora da
Unidade de Processamento Judicial UPJ 7ª a 11ª Varas da Família e Sucessões, deste Foro.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO