Processo ativo
1087842-36.2023.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1087842-36.2023.8.26.0053
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0046 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0046 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o expedido
nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0046 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0027394-63.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario Ferreira de Moraes
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0048 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0048 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0048 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0027396-33.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josefa Marilene Correa da
Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0050 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0050 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0050 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0027397-57.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonia de Almeida Bueno -
Banco Paulista S.A. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005904-12.2018.8.26.0053/0003 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 490/534: Deixo de homologar o acordo, em face da divergência da titularidade do crédito, tendo em
vista que conforme decisão do juízo da execução de pág. 475, o titular do crédito dos honorários contratuais é o Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas, e no termo de acordo de pagamento consta como proponente, Beatriz
Rodrigues Bezerra. Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28
de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP),
MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO
PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0027587-78.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Fatima dos Santos
Silva Moreira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0013 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0013
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0013 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor
constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente
quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0046 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0046 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o expedido
nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0046 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0027394-63.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario Ferreira de Moraes
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0048 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0048 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0048 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0027396-33.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josefa Marilene Correa da
Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0050 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0050 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0050 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0027397-57.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonia de Almeida Bueno -
Banco Paulista S.A. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005904-12.2018.8.26.0053/0003 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 490/534: Deixo de homologar o acordo, em face da divergência da titularidade do crédito, tendo em
vista que conforme decisão do juízo da execução de pág. 475, o titular do crédito dos honorários contratuais é o Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas, e no termo de acordo de pagamento consta como proponente, Beatriz
Rodrigues Bezerra. Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28
de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP),
MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO
PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0027587-78.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Fatima dos Santos
Silva Moreira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087842-36.2023.8.26.0053/0013 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0013
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 1087842-36.2023.8.26.0053/0013 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor
constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente
quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º