Processo ativo
1088032-62.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1088032-62.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1088032-62.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Antonio Roberto Alves - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS TRAZIDOS
NOS EMBARGOS QUE JÁ FORAM EXAMINADOS NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA REANÁLISE DE FUNDAMENTOS.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos
(OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Embargado: Antonio Roberto Alves - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS TRAZIDOS
NOS EMBARGOS QUE JÁ FORAM EXAMINADOS NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA REANÁLISE DE FUNDAMENTOS.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos
(OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607