Processo ativo
1088571-18.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1088571-18.2023.8.26.0100
Ação: Visual Eireli - Vistos. Fls. 362/363: proceda a z. Serventia a averbação da penhora deferida à fl. 360 via
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada em valor ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação
das custas processuais e da taxa judiciária devida, inviável a penhora, consoante art. 836 do CPC. Assim, fica ela intimada, na
pessoa de seu(s) advogado(s), a preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. permitirá a transposição
dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão
disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se,
por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2- Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas realizadas.
Tendo havido pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das
custas pertinentes à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 37,02 por parte
alvo de inclusão da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, deverá a parte exequente requerer o
que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente
para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP), JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), RAFAEL
DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE)
Processo 1088571-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do
Estado de Sao Paulo S A - Vistos. Fls. 130: Verifico que às fls. 102/104 e 114/115 foram recolhidas as despesas suficientes
para a expedição de 5 cartas, contudo, foi requerida a expedição de carta de citação em face de duas executadas em quatro
endereços distintos (fls. 97), de modo que faz-se necessário o complemento das despesas para expedição das oito cartas.
Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o
transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1088626-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fl.440/444: (i) defiro a expedição de mandado de citação em face do Arlindo Peixoto Muniz, nos
endereços abaixo: Rua Moises de Corena, 359, Cidade Tiradentes, São Paulo, SP, 08475-170; Rua Iurupari, 45, casa 1, Vila
Chavantes, São Paulo, SP, 08041-490 Rua Caçador Narciso, 118, Jardim Beatriz (Zona Leste), São Paulo, SP, 08245-340.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do
CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; (ii)
Quanto ao pedido de citação editalícia dos requeridos Eliane e Arlindo, sabe-se que essa modalidade de citação somente é
possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário
que i) já tenham sido acessados os sistemas judiciais de busca de endereços (a exemplo do Serasajud, Comgasjud, SCPCjud,
SIEL e Sniper, ainda não utilizados); e que ii) todos os endereços obtidos através dessas pesquisas já tenham sido efetivamente
diligenciados. Assim sendo, caberá à parte que requereu a citação por edital demonstrar, em 15 dias, que esses dois requisitos
foram supridos, a) listando de qual página consta dos autos cada endereço obtido; b) indicando de que página consta que cada
um desses endereços foi diligenciado; e c) apontando qual foi o resultado de cada diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido
etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Pretendendo novas diligências para pesquisa de endereços ou para citação, deverá
a parte requerente recolher as custas a elas relativas no prazo de 15 dias e, eventualmente, apontar as pretendidas diligências
e os endereços a serem diligenciados; e (iii)por fim, Houve citação válida, retratada a fl. 426. A esse respeito, há previsão de
citação a partir da entrega a funcionário responsável pelo recebimento da citação em condomínio edilício, conforme o art. 248,
§4º, do CPC. A citação pelos correios é modalidade prevista pela lei processual e, em se tratando de condomínio edilício ou de
loteamento com controle de acesso, admite-se a entrega da carta com aviso de recebimento assinado por porteiro responsável
pelo recebimento da correspondência, desde que não se oponha ao ato. No caso em tela, a correspondência foi entregue em
condomínio edilício e recebida por terceiro que não apresentou qualquer ressalva. Com efeito, de rigor o reconhecimento da
validade do ato citatório. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1089340-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Percília de Sena Silva - Sindicato
Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos à parte autora para apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Ainda, em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020
e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo relativo ao recurso apresentado às fl. 280/290 corresponde a
R$261,09, atualizado, com base nos valores da condenação, sendo recolhidos R$716,00, atualizado, às fl. 291/292. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1090380-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Ourinvest S/A - Nova
Arte Comunicacao Visual Eireli - Vistos. Fls. 362/363: proceda a z. Serventia a averbação da penhora deferida à fl. 360 via
sistema ARISP. Intime-se. - ADV: YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP)
Processo 1090602-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Virginia da Felicidade Silva
Macedo - Vistos. À serventia para publicação do edital. Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 295218/SP)
Processo 1091261-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1066408-10.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Obrigações - Associação Educacional de João Pinheiro - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.a. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no art.
487, I, CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Certifique-se nos autos da ação de
execução. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias. Preparo recursal: R$ 73.930,55.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), DINIR SALVADOR
RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP)
Processo 1094449-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Hermes
Leonel da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada em valor ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação
das custas processuais e da taxa judiciária devida, inviável a penhora, consoante art. 836 do CPC. Assim, fica ela intimada, na
pessoa de seu(s) advogado(s), a preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. permitirá a transposição
dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão
disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se,
por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2- Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas realizadas.
Tendo havido pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das
custas pertinentes à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 37,02 por parte
alvo de inclusão da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, deverá a parte exequente requerer o
que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente
para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP), JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), RAFAEL
DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE)
Processo 1088571-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do
Estado de Sao Paulo S A - Vistos. Fls. 130: Verifico que às fls. 102/104 e 114/115 foram recolhidas as despesas suficientes
para a expedição de 5 cartas, contudo, foi requerida a expedição de carta de citação em face de duas executadas em quatro
endereços distintos (fls. 97), de modo que faz-se necessário o complemento das despesas para expedição das oito cartas.
Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o
transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1088626-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fl.440/444: (i) defiro a expedição de mandado de citação em face do Arlindo Peixoto Muniz, nos
endereços abaixo: Rua Moises de Corena, 359, Cidade Tiradentes, São Paulo, SP, 08475-170; Rua Iurupari, 45, casa 1, Vila
Chavantes, São Paulo, SP, 08041-490 Rua Caçador Narciso, 118, Jardim Beatriz (Zona Leste), São Paulo, SP, 08245-340.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do
CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; (ii)
Quanto ao pedido de citação editalícia dos requeridos Eliane e Arlindo, sabe-se que essa modalidade de citação somente é
possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário
que i) já tenham sido acessados os sistemas judiciais de busca de endereços (a exemplo do Serasajud, Comgasjud, SCPCjud,
SIEL e Sniper, ainda não utilizados); e que ii) todos os endereços obtidos através dessas pesquisas já tenham sido efetivamente
diligenciados. Assim sendo, caberá à parte que requereu a citação por edital demonstrar, em 15 dias, que esses dois requisitos
foram supridos, a) listando de qual página consta dos autos cada endereço obtido; b) indicando de que página consta que cada
um desses endereços foi diligenciado; e c) apontando qual foi o resultado de cada diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido
etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Pretendendo novas diligências para pesquisa de endereços ou para citação, deverá
a parte requerente recolher as custas a elas relativas no prazo de 15 dias e, eventualmente, apontar as pretendidas diligências
e os endereços a serem diligenciados; e (iii)por fim, Houve citação válida, retratada a fl. 426. A esse respeito, há previsão de
citação a partir da entrega a funcionário responsável pelo recebimento da citação em condomínio edilício, conforme o art. 248,
§4º, do CPC. A citação pelos correios é modalidade prevista pela lei processual e, em se tratando de condomínio edilício ou de
loteamento com controle de acesso, admite-se a entrega da carta com aviso de recebimento assinado por porteiro responsável
pelo recebimento da correspondência, desde que não se oponha ao ato. No caso em tela, a correspondência foi entregue em
condomínio edilício e recebida por terceiro que não apresentou qualquer ressalva. Com efeito, de rigor o reconhecimento da
validade do ato citatório. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1089340-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Percília de Sena Silva - Sindicato
Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos à parte autora para apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Ainda, em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020
e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo relativo ao recurso apresentado às fl. 280/290 corresponde a
R$261,09, atualizado, com base nos valores da condenação, sendo recolhidos R$716,00, atualizado, às fl. 291/292. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1090380-77.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Ourinvest S/A - Nova
Arte Comunicacao Visual Eireli - Vistos. Fls. 362/363: proceda a z. Serventia a averbação da penhora deferida à fl. 360 via
sistema ARISP. Intime-se. - ADV: YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP)
Processo 1090602-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Virginia da Felicidade Silva
Macedo - Vistos. À serventia para publicação do edital. Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 295218/SP)
Processo 1091261-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1066408-10.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Obrigações - Associação Educacional de João Pinheiro - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.a. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no art.
487, I, CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Certifique-se nos autos da ação de
execução. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias. Preparo recursal: R$ 73.930,55.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), DINIR SALVADOR
RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP)
Processo 1094449-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Hermes
Leonel da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º