Processo ativo
1088730-97.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1088730-97.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sessenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1088730-97.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jhonny Carrilo Choque - Spada e Januario Comercio de
Tecidos Ltda e outro - Vistos. Em consonância com o princípio da celeridade processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, considerando o teor de fls. 136/137 e
140, providencie a Serventia o envio da carta precatória via malote digital, certificando-se nos autos - ressalto que deve constar
expressamente o endereço a ser diligenciado (fls. 187). Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP),
MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
Processo 1092917-51.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gráfica Editora Guteplan Ltda. -
Vistos Expeça-se mandado, conforme determinado às fls. 302. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 1097353-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a.
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1097643-29.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Vn Frei Caneca -
Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio via sisbajud, dos valores constritos às fls. 55/56. 2. Homologo o acordo firmado
para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA
ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1098143-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Vn Frei Caneca -
Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio, via sisbajud, dos valores constritos às fls. 43/44. 2. Homologo o acordo firmado
para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA
ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1105064-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Graciela Espineira Claverie de
Messano - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Para a análise da petição, recolha o interessado a taxa de
desarquivamento do feito. Para processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor
a ser cobrado será de 1,212 UFESP, cujo recolhimento se dá por meio da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo),
conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1117675-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
RAFAEL ALBINO DE LIMA DIAS (OAB 472451/SP)
Processo 1131446-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Expeça-se mandado de
citação para o endereço RUA DOM PEDRO I, 599, APTO 2, CENTRO, RIO GRANDE DA SERRA/SP, CEP 09450-000. Intime-se.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1137744-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rose de Almeida Barbosa Silva - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA
NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1138458-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dakar Agenciamento Internacional
Ltda - - Sergio Henrique Rodrigues Prado - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1143689-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Jefferson Pereira de Carvalho - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença,
diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão
do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser
observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos
do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte
maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão
ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG
nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou
Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de
Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ROBERTO XAVIER
SOARES (OAB 188310/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1148013-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sessenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1088730-97.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jhonny Carrilo Choque - Spada e Januario Comercio de
Tecidos Ltda e outro - Vistos. Em consonância com o princípio da celeridade processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, considerando o teor de fls. 136/137 e
140, providencie a Serventia o envio da carta precatória via malote digital, certificando-se nos autos - ressalto que deve constar
expressamente o endereço a ser diligenciado (fls. 187). Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP),
MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
Processo 1092917-51.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gráfica Editora Guteplan Ltda. -
Vistos Expeça-se mandado, conforme determinado às fls. 302. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 1097353-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a.
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1097643-29.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Vn Frei Caneca -
Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio via sisbajud, dos valores constritos às fls. 55/56. 2. Homologo o acordo firmado
para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA
ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1098143-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Vn Frei Caneca -
Vistos. 1. Providencie a Serventia o desbloqueio, via sisbajud, dos valores constritos às fls. 43/44. 2. Homologo o acordo firmado
para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA
ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1105064-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Graciela Espineira Claverie de
Messano - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Para a análise da petição, recolha o interessado a taxa de
desarquivamento do feito. Para processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor
a ser cobrado será de 1,212 UFESP, cujo recolhimento se dá por meio da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo),
conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1117675-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
RAFAEL ALBINO DE LIMA DIAS (OAB 472451/SP)
Processo 1131446-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Expeça-se mandado de
citação para o endereço RUA DOM PEDRO I, 599, APTO 2, CENTRO, RIO GRANDE DA SERRA/SP, CEP 09450-000. Intime-se.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1137744-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rose de Almeida Barbosa Silva - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA
NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1138458-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dakar Agenciamento Internacional
Ltda - - Sergio Henrique Rodrigues Prado - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1143689-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Jefferson Pereira de Carvalho - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença,
diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão
do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser
observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos
do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte
maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão
ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG
nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou
Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de
Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ROBERTO XAVIER
SOARES (OAB 188310/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1148013-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º