Processo ativo
1089462-49.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1089462-49.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1089462-49.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Newton Gonçalves de Oliveira e outros - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
ATIVOS E INATIVOS - DOCENTES - PISO SALARIAL NACIONAL - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS
E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FENSA À JURISPRUDÊNCIA DO STF, À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE 15, OU À TESE DO TEMA 911/STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Kelly Cristina da Silva (OAB: 464864/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Newton Gonçalves de Oliveira e outros - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
ATIVOS E INATIVOS - DOCENTES - PISO SALARIAL NACIONAL - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS
E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FENSA À JURISPRUDÊNCIA DO STF, À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE 15, OU À TESE DO TEMA 911/STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Kelly Cristina da Silva (OAB: 464864/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º