Processo ativo

1089772-82.2022.8.26.0002

1089772-82.2022.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dra.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1089772-82.2022.8.26.0002
A MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dra.
Juliana Morais Bicudo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao(à) Vanderli de Jesus Silva, portador do RG 48.006.473-8 e do CPF 381.413.808-26, natural de São Paulo-
SP, nascidos aos 24/08/1989, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 , nos moldes da Lei nº
5.478/68, por parte de M. S.M., representada por sua genitora, reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rendo a prestação de alimentos mensais, para suprimento
das necessidades básicas da requerente, tendo em vista o parentesco havido entre as partes. Os alimentos foram fixados
provisoriamente no valor de 30% dos seus rendimentos líquidos ou, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, em
50% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de novembro de 2024.
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1003447-70.2023.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deGabriel Cristian Silva Fabricioe nomear
Maria de Jesus da Silva Fabricio sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto
no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro
civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas,
considerando a gratuidade processual concedida. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1005465-35.2021.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deAlessandra Marques de Araújoe
nomear Antonia Marques de Oliveira Araujo sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência
ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente
no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL.
Sem condenação em custas em face da gratuidade concedida. Também não há condenação em honorários sucumbenciais.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1083990-94.2022.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deMilena Santos Salese nomear Cosmira
Nascimento de Deus Santos Ferreira sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao
disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL.
Não há condenação ao pagamento de custas, em face da gratuidade concedida. Também não há condenação nos honorários
sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1022145-27.2023.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deAntonio Carlos Pereirae nomear
Cláudia Aparecida Pereira Arsenes sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto
no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro
civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas,
considerando a gratuidade processual concedida. Não há condenação nos ônus sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1043846-78.2022.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deWilson José Rodriguese nomear
Gislaine Araújo Rodrigues de Santos sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao
disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL.
Não há condenação ao pagamento de custas, em face da gratuidade de justiça concedida. Também não há condenação nos
honorários sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Processo nº 1084906-31.2022.8.26.0002 - “Em face do exposto, com
fulcro no ar. 487, I, do CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deÉdipo de Oliveira Ferreira dos Santose
nomear Ana Paula Oliveira dos Santos sua curadora definitiva. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao
disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem
condenação ao pagamento de custas e honorários, em face da ausência de lide. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:34
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