Processo ativo

1090477-77.2022.8.26.0100

1090477-77.2022.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De Faria,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1090477-77.2022.8.26.0100. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De Faria,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Ivy Gonçalves dos Santos, Liliana Martha dos Santos, Flávio Márcio dos Santos, Maria
Elizena Silveira dos Santos, Waldemar Leme dos Santos, Vivaldo José dos Santos, Benedicta de Freitas dos Santos, Joaquim
dos Santos, Lygia Silveira dos Santos, Diamantino Rubens dos Santos, Iracema Carmo dos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antos, Diamantina Terezinha de
Fatima dos Santos Gregorio, Mario Augusto Gregorio, Ricardo José Campanher, Horacio Brazuna, Isilda Lopes Sabugueiro
Brazuna, Maria Isabel Sabugueiro Brazuna, Mauricio David Martins das Neves, Antonio Eduardo de Sousa Monteiro, Elza Regina
Pedro, Maurício Aparecido Pedro, Maria Luiza da Silva Rocha Pedro, Carlos Roberto Ribeiro Pedro, Maria Aparecida Ferreira
Assis Pedro, Osvaldo Ribeiro Pedro, Elaine Cristina de Pascale Pedro, Maria Aparecida Ribeiro Pedro, Dorvalina Ribeiro Pedro,
Newton Paulo André Ramos Lima, Andrea Lima Fiacadori, Rogério de Souza Fiacadori, Yvonette Andre Lima, José Ramos
Lima, Orminda Rodrigues do Prado, Savério Frega e Maria Aparecida Gimenes Frega, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Selpar Empreendimentos e Participações Ltda. e Jrva
Empreendimentos Imobiliários Eirele ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imóvel situado
à Avenida Mazzei, nº 615, Tucuruvi, CEP 02310-000, São Paulo-SP., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:07
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