Processo ativo
1090979-89.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1090979-89.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1090979-89.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Ubiratan Moreira Botelho - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL ABONO
DE PERMANÊNCIA. 1. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO, DAS FÉRIAS E LICENÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A-PRÊMIO INDENIZADAS. 2. VERBA DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA - ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015, ASSIM, DEVE INCIDIR
NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS MENCIONADAS. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 4. RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilberto João Neves (OAB: 380918/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Ubiratan Moreira Botelho - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL ABONO
DE PERMANÊNCIA. 1. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO, DAS FÉRIAS E LICENÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A-PRÊMIO INDENIZADAS. 2. VERBA DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA - ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015, ASSIM, DEVE INCIDIR
NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS MENCIONADAS. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 4. RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilberto João Neves (OAB: 380918/SP) - Sala 2100