Processo ativo

1090996-18.2023.8.26.0100

1090996-18.2023.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018, in Jurisprudência do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sendo que, em consulta ao SAJ/PG 5, verifico que já foi providenciada a queima (inutilização) da respectiva guia, no Portal de
Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Tendo em vista que o Mandado de
Levantamento Eletrônico já foi expedido a fls. 120/121, com informação de que o valor depositado em conta j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial vinculada ao
presente feito foi efetivamente gravado, CERTIFIQUE O Z. CARTÓRIO quanto ao efetivo e integral levantamento em favor dos
requerentes, e, em caso positivo, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA
GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/
SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP)
Processo 1090996-18.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Yolanda Alcalde Gonzalez - - Maria de Lourdes
de Miranda - Vistos. 1- Fls. 444/446: Manifeste-se a Inventariante, em 10 (dez) dias. 2- Fls. 426/427: Sem prejuízo, em face
da concordância da herdeira MARIA DE LOURDES, bem como da necessidade de alienação do veículo, que está sem uso e
em deterioração, DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, com validade de 180 (cento e oitenta dias), para autorizar a
Inventariante a alienar o veículo Astra GLS, cor azul, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Renavam 0707813514, placa
COM1133, chassis 9BGTB08BXWB302401 (fls. 437), por preço não inferior à sua avaliação de mercado pela Tabela FIPE,
devendo o montante ser depositado em conta judicial do Banco do Brasil S/A, Agência do Fórum João Mendes Júnior, vinculada
aos presentes autos e à disposição deste Juízo, no prazo de dez (10) dias a contar da data da celebração do contrato. Deverá
ainda a Inventariante apresentar, no mesmo prazo, a devida prestação de contas, instruída com cópias do depósito judicial, do
Compromisso Particular de Compra e Venda, e da transferência de titularidade do veículo. Posteriormente, deverão ser aditadas
as primeiras declarações e o plano de partilha, para a substituição do automóvel pelo preço em dinheiro da venda, a fim de que a
partilha seja do valor em pecúnia, nos termos da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Agravo de instrumento.
Inventário. Decisão agravada que determinou a emenda das últimas declarações, substituindo-se os bens alienados no curso
do inventário pelo valor pecuniário obtido com a sua alienação. Agravantes que pleiteiam a revogação da ordem de emenda
da petição inicial. Determinação que não é colidente com o princípio da saisine. Últimas declarações que devem indicar os
bens que efetivamente serão partilhados, a bem de que os quinhões constantes do formal de partilha guardem simetria com os
ativos apontados pelo inventariante. Agravo desprovido” (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2228968-32.2017.8.26.0000; Relator
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômolo Russo; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018, in Jurisprudência do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11581211cdForo=0) 3- Além disso,
como não houve oposição pela mencionada herdeira, DEFIRO a expedição de Alvará para autorizar a Inventariante a proceder
ao encerramento da empresa PYL Administradora de Bens S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 59.181.032/0001-83. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, para fins de economia e celeridade processual.
Intime-se. - ADV: AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), VIVIAN PARENTE SAMULIS (OAB 404630/SP),
VALERIA CHRISTINA LABATE VASCONCELLOS (OAB 107217/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP)
Processo 1095506-79.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Frugoli Landim - Maurício Bezerra Landim
- - Ricardo Frugolli Landim - - Ana Paula Rocha Ladim - Vistos. Fls. 1677/1678: digam os demais interessados. Após, conclusos.
Fls. 1679/1682: ciente. Intimem-se. - ADV: MARINA KAIROVSKY (OAB 325529/SP), MARINA KAIROVSKY (OAB 325529/SP),
FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MARINA KAIROVSKY (OAB 325529/SP)
Processo 1097089-94.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
K.M.P.V. - M.O. - “Fls. 427 e seguintes: ciência aos interessados.” - ADV: FLÁVIA SAMARA MUNHOZ ALVES MACIEL (OAB
84722/PR), JOSÉ VALENTIM CONTATO (OAB 219076/SP)
Processo 1097658-66.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1109387-89.2021.8.26.0100) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - Marco De Sordi, registrado civilmente como Marco Antonio de Sordi - - Márcia Aparecida de Sordi - - Alan
Edgard de Sordi - - Alec Yuri de Sordi - Nadia Intakli Giffoni - Alaide Soares Silva - Adriana Duarte da Silva - Fls. 3.181/3.185:
vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: ADRIANA DUARTE
DA SILVA (OAB 347140/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP),
NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO
(OAB 274557/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
Processo 1097686-29.2024.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.T. - 3. Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL de J.A.T. e J.L.T., com fundamento no artigo
226, §6º, da Constituição Federal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Como o réu não ofereceu resistência ao pedido, tendo o feito sido contestado
por Curadora Especial, deixo de lhe impor os encargos da sucumbência. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado da
presente sentença, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito -
Jardim Paulista, deste Município e Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes
sob a Matrícula nº 112375 01 55 1979 2 00011 013 0002978 63 a necessária averbação (fls.12/14), sem alteração nos nomes
dos divorciandos. Eventuais custas em aberto, pela requerente, observando-se a concessão dos benefícios da Assistência
Judiciária concedida à autora (fls.06). Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Ciência à
Defensoria Pública. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP)
Processo 1097846-40.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.S. - E.B.O. -
Fls.468: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP)
Processo 1097886-80.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edivaldo Sena Sampaio Filho - Edson Sena
Sampaio - - Rosemeire Sena Sampaio Rodrigues - Beatriz Oliveira Ferreira - Pedro Sales - Vistos. Fls. 416: ciência ao
Inventariante Dativo. Digam sobre o andamento do feito no prazo de cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), ERIKA
URYU (OAB 278073/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), LINCOLN
HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP)
Processo 1099374-26.2024.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Munekazu Toma - Edson Manabu
Kubagawa - Muneo Toma - - Thiago Coutinho Yonamine - - Marcelo Yonamine - - Mauri Yonamine - - Akiko Santos - - Marli Mieko
Kubagawa - - Thais Coutinho Yonamine - - Monenori Toma - - Nobuko Toma Hashimoto - - Lourdes Hatsue Kubagawa - Vistos. Em
face da renúncia por termo judicial assinada por todos os demais herdeiros da de cujus (fls. 133), ADJUDICO, para que produza
seus devidos e legais efeitos, ao herdeiro não renunciante, EDSON MANABU KUBAGAWA, os bens declarados nos presentes
autos de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por ocasião do falecimento de TEIKO TOMA. Em consequência, atribuo
a referido herdeiro único os bens supra mencionados, ressalvados direitos de terceiros, do Fisco, erros e omissões. A anuência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
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