Processo ativo

1091271-74.2024.8.26.0053

1091271-74.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1091271-74.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Aparecida Rodrigues Mar e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL INATIVOS.
INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO
DE SERVIÇO. ADMISSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER PERMANE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DO TEMA 24 DO STF, ARTS. 37, X, XIV E 61, §1º, II, “A”, DA CF, SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E TEMA 911 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:48
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