Processo ativo
1091401-64.2017.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1091401-64.2017.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1091401-64.2017.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fabio Coimbra Junqueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NEUFER IND E MONT DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ. 72.349.939/0001-77)
e NELSON FERREIRA DOS SANTOS (CPF. 791.721.729-91), que Banco J Safra S/A lhes
ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 132.423,38 (setembro de 2017),
decorrente da Cédula de Crédito Bancário sob nº 088011180. Estando os requeridos em luga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r
ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20
dias supra, paguem o débito (ficando isentos de custas processuais), acrescido de honorários
advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça embargos, sob
pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no
silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do
artigo 257, IV do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fabio Coimbra Junqueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NEUFER IND E MONT DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ. 72.349.939/0001-77)
e NELSON FERREIRA DOS SANTOS (CPF. 791.721.729-91), que Banco J Safra S/A lhes
ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 132.423,38 (setembro de 2017),
decorrente da Cédula de Crédito Bancário sob nº 088011180. Estando os requeridos em luga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r
ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20
dias supra, paguem o débito (ficando isentos de custas processuais), acrescido de honorários
advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça embargos, sob
pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no
silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do
artigo 257, IV do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO