Processo ativo
1091413-34.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1091413-34.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Trata-se de apelação con *** Banco Itaú Consignado S.a - Trata-se de apelação contra a r. decisão de fl. 46 dos autos de origem, que
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1091413-34.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Enilda Meirelles
Teixeira - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Trata-se de apelação contra a r. decisão de fl. 46 dos autos de origem, que
indeferiu a gratuidade processual e a petição inicial e julgou extinto o feito, com custas pela parte. Inconformada, busca a
agravante a anul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação da sentença de extinção, considerando que não seriam válidos os fundamentos que a embasaram, como
a procuração com firma reconhecida. À luz do disposto no art. 99, §2° do Código de Processo Civil para melhor apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, junte a apelante, no prazo de dez dias, a) três últimos comprovantes de rendimentos,
holerites de seu atual emprego b) cópias de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos últimos três
meses c) a declaração de renda e bens entregues à Receita Federal referente ao exercício de 2022 e 2023, ou declaração de
isenção de próprio punho, nos termos da lei 7.115/83 com comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no
sítio eletrônico da própria Receita Federal; d) os comprovantes de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone,
gás, aluguel, condomínio, plano de saúde, etc.) compatíveis ao alegado estado de pobreza, sob pena de indeferimento do
benefício. Após, tornem conclusos para o julgamento colegiado. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Enilda Meirelles
Teixeira - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Trata-se de apelação contra a r. decisão de fl. 46 dos autos de origem, que
indeferiu a gratuidade processual e a petição inicial e julgou extinto o feito, com custas pela parte. Inconformada, busca a
agravante a anul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação da sentença de extinção, considerando que não seriam válidos os fundamentos que a embasaram, como
a procuração com firma reconhecida. À luz do disposto no art. 99, §2° do Código de Processo Civil para melhor apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, junte a apelante, no prazo de dez dias, a) três últimos comprovantes de rendimentos,
holerites de seu atual emprego b) cópias de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos últimos três
meses c) a declaração de renda e bens entregues à Receita Federal referente ao exercício de 2022 e 2023, ou declaração de
isenção de próprio punho, nos termos da lei 7.115/83 com comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no
sítio eletrônico da própria Receita Federal; d) os comprovantes de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone,
gás, aluguel, condomínio, plano de saúde, etc.) compatíveis ao alegado estado de pobreza, sob pena de indeferimento do
benefício. Após, tornem conclusos para o julgamento colegiado. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar