Processo ativo
1091472-66.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1091472-66.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1091472-66.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Fabricio Bonilha - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SEM
QUALQUER QUESTIONAMENTO EM PRIMEIRO GRAU ACERCA DA OCORRÊNCIA DE OMISS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO. GRATIFICAÇÃO DEVIDA.
INCABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro
(OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Embargado: Fabricio Bonilha - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SEM
QUALQUER QUESTIONAMENTO EM PRIMEIRO GRAU ACERCA DA OCORRÊNCIA DE OMISS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO. GRATIFICAÇÃO DEVIDA.
INCABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro
(OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607