Processo ativo
1092282-97.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1092282-97.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde a data de prolação desta sentença
pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora desde a data do ilícito segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA
no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA
(OAB 220252/SP)
Processo 1092282-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriela Bueno - - Juliana Alves de Carvalho - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade
de Crédito S.a. - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos - Fls. 77/123 e 124/298 e 299/399: Manifeste-se a parte
requerente sobre as contestações tempestivas. - ADV: VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), FELIPE AUGUSTO
TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1092513-27.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Por ora, comprove o recolhimento da taxa devida para realização
da pesquisa pretendida, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor atualizado de 1 UFESP (R$ 35,36). Tudo regularizado,
procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Josenalva
Ramos Santos Ruz CPF/CNPJ: 93680538553 Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa realizada, devendo
providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1092566-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fjs Promocao de Vendas Ltda
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 458: Ciência à requerida. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1092598-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Henrique Santiago
dos Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 266/293: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as
contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos
do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), ALYNNE NAYARA
FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP)
Processo 1092621-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil
S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem dirimidas, pelo que dou o feito por saneado. No
mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos:
o que causou danos aos equipamentos elétricos mencionados na inicial? Houve culpa da ré? Qual é a extensão dos danos?
Tratando-se de prova de caráter meramente técnico, informem as partes se há interesse na produção de prova pericial, em cinco
dias. O silêncio será interpretado como pleito de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1092786-06.2024.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilma Santos
Gonçalves Nascimento - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro.
Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em vista da sucumbência,
condeno a embargante às custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, observada eventual
gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o
valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 1092836-32.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Diego Adriano
de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, para determinar o restabelecimento do acesso das contas em questão do Facebook e Instagram ao titular, nos termos
da tutela antecipada concedida. Em tempo, torno definitiva a tutela antecipada concedida e julgo extinto o presente processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Como ônus da sucumbência recíproca, cada parte pagará
metade das custas processuais e os honorários advocatícios à parte contrária, arbitrados em 10% sobre o valor da causa,
observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: MARCELO AMARAL VIEIRA (OAB
92780/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1092983-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramasauskas Bp47 Servicos
Administrativos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo
o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.I.C. - ADV:
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1093024-59.2023.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Edital de citação expedido.
Providencie a parte autora o pagamento das custas referentes à publicação no DJE no valor de R$315,84. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1093026-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janiel Rodrigues - Banco
Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1093393-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Arthur Carlos da Silva
- - Laudineide Carlos de Lima - Localiza Rent A Car S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e
documentos tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JORGE LUIZ ALVES SILVA (OAB 320441/SP), JORGE LUIZ ALVES
SILVA (OAB 320441/SP)
Processo 1093759-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Silva Borges
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e
documentos tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde a data de prolação desta sentença
pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora desde a data do ilícito segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA
no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA
(OAB 220252/SP)
Processo 1092282-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriela Bueno - - Juliana Alves de Carvalho - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade
de Crédito S.a. - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos - Fls. 77/123 e 124/298 e 299/399: Manifeste-se a parte
requerente sobre as contestações tempestivas. - ADV: VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), FELIPE AUGUSTO
TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1092513-27.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Por ora, comprove o recolhimento da taxa devida para realização
da pesquisa pretendida, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor atualizado de 1 UFESP (R$ 35,36). Tudo regularizado,
procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Josenalva
Ramos Santos Ruz CPF/CNPJ: 93680538553 Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa realizada, devendo
providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1092566-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fjs Promocao de Vendas Ltda
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 458: Ciência à requerida. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1092598-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Henrique Santiago
dos Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 266/293: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as
contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos
do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), ALYNNE NAYARA
FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP)
Processo 1092621-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil
S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem dirimidas, pelo que dou o feito por saneado. No
mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos:
o que causou danos aos equipamentos elétricos mencionados na inicial? Houve culpa da ré? Qual é a extensão dos danos?
Tratando-se de prova de caráter meramente técnico, informem as partes se há interesse na produção de prova pericial, em cinco
dias. O silêncio será interpretado como pleito de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1092786-06.2024.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilma Santos
Gonçalves Nascimento - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro.
Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em vista da sucumbência,
condeno a embargante às custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, observada eventual
gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o
valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 1092836-32.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Diego Adriano
de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, para determinar o restabelecimento do acesso das contas em questão do Facebook e Instagram ao titular, nos termos
da tutela antecipada concedida. Em tempo, torno definitiva a tutela antecipada concedida e julgo extinto o presente processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Como ônus da sucumbência recíproca, cada parte pagará
metade das custas processuais e os honorários advocatícios à parte contrária, arbitrados em 10% sobre o valor da causa,
observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: MARCELO AMARAL VIEIRA (OAB
92780/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1092983-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramasauskas Bp47 Servicos
Administrativos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo
o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.I.C. - ADV:
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1093024-59.2023.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Edital de citação expedido.
Providencie a parte autora o pagamento das custas referentes à publicação no DJE no valor de R$315,84. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1093026-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janiel Rodrigues - Banco
Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1093393-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Arthur Carlos da Silva
- - Laudineide Carlos de Lima - Localiza Rent A Car S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e
documentos tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JORGE LUIZ ALVES SILVA (OAB 320441/SP), JORGE LUIZ ALVES
SILVA (OAB 320441/SP)
Processo 1093759-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Silva Borges
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e
documentos tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º