Processo ativo

1092857-10.2021.8.26.0100

1092857-10.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sistemas, além de prestigiarem a celeridade, são suficientemente abrangentes, dispensando a realização de outras diligências,
que só costumam consumir tempo e recursos sem necessidade. Assim, não sendo a parte beneficiária da plena gratuidade
da justiça, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos referidos sistemas por meio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da guia FEDTJ,
código 434-1, por CPF/CNPJ, no valor de 1 UFESP por sistema para cada pessoa consultada, indicando na petição nome
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá simplesmente
indicar os sistemas que ainda não foram consultados. Se algum desses sistemas já tiver sido consultados, deverá a parte indicar
as folhas dos autos onde estão o seu respectivo resultado e o comprovante da tentativa de citação frustrada nos endereços
retornados na pesquisa. Uma vez que tenham sido diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas feitas por meio
desses sistemas e não ocorrendo a regular citação o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das
folhas que comprovam as diligências negativas , será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de
Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. Inerte a parte autora em relação ao cumprimento desta determinação, deverá ser
intimada por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento ao processo em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1092857-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Hyper Car Locadora de
Veículos Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado de penhora e remoção do veículo penhorado no endereço de fl.
231, na forma anteriormente determinada. Anoto que incumbe ao interessado contatar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo
cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP)
Processo 1093499-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO SAFRA S/A - Banco Itaucard
S.A - Vistos. I - Defiro a expedição de novo mandado de constatação do funcionamento da empresa executada no endereço
indicado a fl. 551. II - Para análise dos pedidos de penhora da executada Vandernéia, aguarde-se o decurso de prazo do edital.
Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB
196216/SP)
Processo 1096971-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luciana Vilor Hernandes
- BRADESCO SEGUROS S.A. - *Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar
obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos
invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte
buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs
expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do
sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta,
nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas
na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação.
Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando
assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: RAFAEL JULIO SUAREZ ROMARIS (OAB
346786/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1097767-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, reconheço a revelia da parte requerida e julgo improcedentes os pedidos da
parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbência
Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se
eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as
regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ
(os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga
a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas,
a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que
sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a
ausência de comparecimento nos autos da parte requerida. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer,
arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data
registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1102080-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1102100-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Partes e Procuradores - Rodolfo Keiti Amaral Onishi
- - Haroldo Aguiar Inoue - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para
apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB 401434/SP), RODOLFO KEITI AMARAL
ONISHI (OAB 401434/SP)
Processo 1102447-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a
parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP
em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada
um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1113984-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Priscila Carla Formica Carrascosa - -
Gabriella Formica Carrascosa - - Giulia Formica Carrascosa - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
S.A. - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada como incidente
processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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