Processo ativo

1092868-71.2023.8.26.0002

1092868-71.2023.8.26.0002
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1092868-71.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei etc., Diante do exposto, julgo procedente o pedido de curatela de Joana Ofélia
Garcia, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerida, na
forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo
Alexandre dos Santos Garcia, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. A hipótese não
reclama prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser
precedido de autorização judicial específica. Deverá o curador prestar contas anualmente, em autos apartados, conforme o
disposto no artigo 84, §4º, Lei nº 13.146/2015; artigos 1.755, 1.756, 1.757, e 1.774, todos do Código Civil; e artigo 553 do
Código de Processo Civil. Providencie-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-se,
observado o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO/CURATELA - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:51
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