Processo ativo

1092982-70.2024.8.26.0100

1092982-70.2024.8.26.0100
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Já em sua inicial, a parte *** Banco Itaú Consignado S.a - Já em sua inicial, a parte autora requerera a gratuidade judiciária. O benefício
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1092982-70.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleidner Silva da
Silva - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Já em sua inicial, a parte autora requerera a gratuidade judiciária. O benefício
foi indeferido pelo Juízo a quo (fls. 34), cuja decisão não foi oportunamente agravada. Conclui-se que a parte autora perdeu
a faculdade de disc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utir a questão por preclusão (art. 507 do CPC). Intime-se a parte autora para comprovar, em cinco dias, o
recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 101, § 2º, do CPC). - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Daniel
Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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