Processo ativo
1093316-44.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1093316-44.2023.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1093316-44.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ytalo Barbosa de
Oliveira Carreiras - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. Fls. 270/271: Nada a considerar, vez que a petição apresentada
neste feito deve ser direcionada para o incidente em apenso. Int. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE)
Processo 1093747-78.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Juliana Luzia
Barbosa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais,
devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP),
DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP)
Processo 1094405-05.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - V.C.G.A.S. - S.S. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento
de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria ‘Execução
de Sentença’ e, em Tipo de Petição, ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ de
forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições
intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído
conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/
Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração
da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá
o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase
de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para
maiores informações referente às custas, observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG), JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1095070-84.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. Defiro
a citação via oficial de justiça requerida à fl.86. Para tanto recolha, no prazo de 15 dias, as custas devidas. Após, providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/SP)
Processo 1096368-48.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alvarez
& Marsal Administração Judicial Ltda - Vistos. Fls. 447: defiro o desentranhamento de fls. 430/438. Defiro a expedição do oficio
via Serventia, devendo o exequente recolher a taxa correspondente, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA ARONE
COUTINHO (OAB 224596/SP)
Processo 1096413-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo -
Fundacred - - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABÓIA DE MEDEIROS - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada
(deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s),
se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, independentemente de nova intimação, aguardando
manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICARDO ROMANINI
DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/
RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)
Processo 1096543-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernanda Cardoso da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação
do contraditório. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para retirada de apontamento por dívida que alega desconhecer, a
qual teria sido inscrita pela parte ré. Alega a parte autora, em síntese, que tomou conhecimento de apontamento levado a efeito
pela parte ré por dívida no valor de R$ 641,77 (contrato n. 0000000023434331). Entretanto, em fase de cognição sumária,
não restou comprovada a probabilidade do direito alegado, porquanto eventuais delitos ou abusos cometidos pela empresa ré
demandam aprofundamento, não estando de plano comprovados pela prova carreada na inicial. Dessa forma, somente após
regular contraditório será possível aferir acerca da legalidade ou não do apontamento, não havendo, de plano, elementos a
autorizar a medida reclamada. Nesse sentido, enunciam os artigos 294 e 300, do Código de Processo Civil/2015: Art. 294. A
tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A propósito,
já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - Decisão que indeferiu o pedido da
tutela de urgência, “inaudita altera pars”, visando à retirada de dados registrados em cadastro de proteção ao crédito - Ausência
de elementos que, por ora, evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano - Requisitos do art. 300 do CPC não
preenchidos - Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152168-50.2023.8.26.0000; Relator: Afonso
Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023). Com efeito, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão
da tutela antecipada, mormente porque as alegações da parte autora carecem de dilação probatória, inclusive, de manifestação
da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória de urgência. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem
prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1097544-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Junte-se a comprovação do pagamento, com a respectiva guia, prazo
de 15 (quinze) dias. Nada vindo, intime-se a parte Requerente para dar seguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1098433-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Unity
Coworking Ltda - Vistos. 1. Expeça-se carta de citação a requerida UEKI nos endereços indicados às fls. 121. 2. Requisite-
se informações via SISBAJUD para fins de localização do endereço de HEDA PROMOCOES DE VENDAS LTDA, CNPJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1093316-44.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ytalo Barbosa de
Oliveira Carreiras - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. Fls. 270/271: Nada a considerar, vez que a petição apresentada
neste feito deve ser direcionada para o incidente em apenso. Int. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ),
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE)
Processo 1093747-78.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Juliana Luzia
Barbosa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais,
devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP),
DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP)
Processo 1094405-05.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - V.C.G.A.S. - S.S. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento
de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria ‘Execução
de Sentença’ e, em Tipo de Petição, ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ de
forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições
intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído
conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/
Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração
da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá
o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase
de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para
maiores informações referente às custas, observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG), JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1095070-84.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. Defiro
a citação via oficial de justiça requerida à fl.86. Para tanto recolha, no prazo de 15 dias, as custas devidas. Após, providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/SP)
Processo 1096368-48.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alvarez
& Marsal Administração Judicial Ltda - Vistos. Fls. 447: defiro o desentranhamento de fls. 430/438. Defiro a expedição do oficio
via Serventia, devendo o exequente recolher a taxa correspondente, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA ARONE
COUTINHO (OAB 224596/SP)
Processo 1096413-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo -
Fundacred - - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABÓIA DE MEDEIROS - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada
(deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s),
se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, independentemente de nova intimação, aguardando
manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICARDO ROMANINI
DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/
RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS)
Processo 1096543-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernanda Cardoso da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação
do contraditório. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para retirada de apontamento por dívida que alega desconhecer, a
qual teria sido inscrita pela parte ré. Alega a parte autora, em síntese, que tomou conhecimento de apontamento levado a efeito
pela parte ré por dívida no valor de R$ 641,77 (contrato n. 0000000023434331). Entretanto, em fase de cognição sumária,
não restou comprovada a probabilidade do direito alegado, porquanto eventuais delitos ou abusos cometidos pela empresa ré
demandam aprofundamento, não estando de plano comprovados pela prova carreada na inicial. Dessa forma, somente após
regular contraditório será possível aferir acerca da legalidade ou não do apontamento, não havendo, de plano, elementos a
autorizar a medida reclamada. Nesse sentido, enunciam os artigos 294 e 300, do Código de Processo Civil/2015: Art. 294. A
tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A propósito,
já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - Decisão que indeferiu o pedido da
tutela de urgência, “inaudita altera pars”, visando à retirada de dados registrados em cadastro de proteção ao crédito - Ausência
de elementos que, por ora, evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano - Requisitos do art. 300 do CPC não
preenchidos - Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152168-50.2023.8.26.0000; Relator: Afonso
Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023). Com efeito, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão
da tutela antecipada, mormente porque as alegações da parte autora carecem de dilação probatória, inclusive, de manifestação
da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória de urgência. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem
prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1097544-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Junte-se a comprovação do pagamento, com a respectiva guia, prazo
de 15 (quinze) dias. Nada vindo, intime-se a parte Requerente para dar seguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1098433-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Unity
Coworking Ltda - Vistos. 1. Expeça-se carta de citação a requerida UEKI nos endereços indicados às fls. 121. 2. Requisite-
se informações via SISBAJUD para fins de localização do endereço de HEDA PROMOCOES DE VENDAS LTDA, CNPJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º