Processo ativo

1093584-95.2023.8.26.0100

1093584-95.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Inadimplemento - Ricardo Tadeu Gonçalves Biancho - Espólio de Nilton Vagner Cereda, Por Sua Inventariante Larisse Oliveira
Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para declarar resolvido o contrato
de locação entabulado entre as partes e, em consequência, decretar o despejo do requerido. Condeno-o ao pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
dos aluguéis e demais obrigações contratuais vencidas e não pagas a partir do boleto emitido em 29/04/2024 até a efetiva
desocupação do bem (art. 323, CPC), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e incidência de juros moratórios
legais a partir do vencimento de cada obrigação. Pela sucumbência mínima do autor, condeno o réu, ainda, ao pagamento das
despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro no equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Recolhidas
as custas, expeça-se mandado de despejo com prazo de desocupação voluntária de 30 dias (art. 63, §1º, “a”, LL). Dispensada a
prestação de caução para o caso de execução provisória (arts. 58, V, e 64, caput, redação dada pela Lei nº 12.112/09). Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado e, se necessário, ofício para concurso policial. - ADV:
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 1093584-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Crr Construções e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$54.573,36, acrescido de correção
monetária com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do efetivo pagamento, e juros legais a partir da
citação. Pela sucumbência, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo no
equivalente a 10% da condenação. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATA PRADA
(OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1095003-63.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Decreto a penhora da quantia bloqueada, escoado o prazo do art. 854, §3º do CPC, expeça-se mandado de levantamento
em favor da credora. Providencie a credora o recolhimento das despesas postais, após, intime-se o devedor por carta com AR,
observado o endereço de sua citação (fls. 166). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1100920-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Juewhtoon Luam de Almeida dos Santos - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Isis de
Oliveira Barbosa - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Red Servicos Digitais Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Gr Discovery
Participacoes S.a. - - Discovery Cripto Ltda - - Topspin Solucoes de Pagamentos Ltda - Me - - Gr Bank S.a - - Canis Majoris
Ltda - Juewhtoon Luam de Almeida dos Santos - Fls.1174/1175: Na esteira da decisão retro e à míngua de manifestação do
autor, determino o cancelamento do arresto (Av. 13 - fls. 1090) que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 59.525 do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Campinas/SP . Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado ao Sr. Oficial do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas / SP. Caberá à parte interessada a impressão, instrução com cópias necessárias
e encaminhamento ao CRI, bem como o pagamento de custas e emolumentos necessários ao levantamento ora deferido.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA
SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG),
JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO
(OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB
9299/MS), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), LIVIA CARLA
DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA
CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG),
LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
Processo 1102127-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1103407-62.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Wagner Zamperetti Tadiello
- Vistos. Ciência da redistribuição. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/
companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro
emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/
unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha breve relato emitida pelo registro
comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular,
sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE
pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado
Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://
www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de
Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP)
Processo 1103474-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Andrade da Silva - Crefaz
Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vista à parte contrária para manifestação,
em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: QUEVEDO & LUZ ADVOGADOS (OAB 12823/RS),
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1104281-49.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1109298-03.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Mundo
do Papel de Parede Comercial Ltda - Digam as partes, em 5 dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
Reportar