Processo ativo

1093665-54.2024.8.26.0053

1093665-54.2024.8.26.0053
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1093665-54.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Leandro Pires de Camargo Bueno - Vistos, Trata-se de ação em que a parte autora pretende o recebimento
da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). O PUIL nº 0001148-52.2025, em trâmite na Turma de Uniformização
do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo tem por objeto a apreciação da possibilidade do
recebimento da Gratificação Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pecial de Suporte à Saúde (GESS) pelos Agentes de Segurança Penitenciários que atua/atuou
ou não na área da saúde. Confira-se; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (0001148-52.2025.8.26.9061).
Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por CLAUDIONOR ANTÔNIO FERRAZ
FILHO com o propósito de pacificar o entendimento acerca da necessidade ou não de o Agente de Segurança Penitenciária
estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação
Especial de Suporte à Saúde (GESS). Alega o requerente, em síntese, que o entendimento do v. acórdão impugnado está
em desconformidade com os julgados de outras C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, inclusive da própria C. 1ª Turma
Recursal de Fazenda Pública. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a relevante divergência analítica com
base em jurisprudência predominante consolidada em milhares recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais
de Fazenda Pública que versam sobre a presente questão, qual seja: Necessidade de o Agente de Segurança Penitenciária
estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao recebimento da Gratificação
Especial de Suporte à Saúde (GESS). Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:17
Reportar