Processo ativo

1093899-36.2024.8.26.0053

1093899-36.2024.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1093899-36.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: S. P. P. - S. -
Recorrido: C. A. A. A. - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral
e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida
pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus
fundamentos. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos
da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Maria Bernardes Farias de Souza Prado (OAB:
442698/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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