Processo ativo

1094791-98.2024.8.26.0002

1094791-98.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ato(s), sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a
declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1094791-98.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O
sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas
Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só
sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas Denota-se que se trata de
um sistema seguro, extremamente abrangente e atualizado, devidamente conveniado ao Poder Judiciário, que proporciona
uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a
outros Órgãos ou Autarquias, porquanto a pesquisa ora determinada é suficiente para a localização do paradeiro da parte ré,
uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços,
além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando
respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 3- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de
inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o
interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de
perpetuação do processo. 4- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de
ato ordinatório. Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1095405-06.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Velas Vitória Ltda - A parte autora
está intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DOUGLAS JESUS VERISSIMO DA
SILVA (OAB 125868/SP)
Processo 1097482-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Priscila Sandmann Oliveira - Vistos.
Fl. 226: comprove a parte autora a interposição de agravo de instrumento não comunicada. Fl. 227: ciente. Expeça-se carta de
citação. Int. - ADV: STEPHANIE LIRA LEITE CARLOS (OAB 430623/SP)
Processo 1098172-51.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
My Click - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo único, do
CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Certifique a serventia
a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. -
ADV: JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP)
Processo 1098229-35.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guilherme Jose de Oliveira - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Do exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, pela falta de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Pelo princípio
da causalidade, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em
10 % do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção
do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), IGOR DIOGO DE SOUZA
(OAB 510232/SP)
Processo 1100097-48.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Considero válidas as citações de fls. 140/141, posto que recebidas em condomínio.
Aguarde-se o retorno do AR da carta expedida à fl. 148 (Mercado Adega e Lanches Bahia Ltda). Int. - ADV: ENIMAR PIZZATTO
(OAB 15818/PR)
Processo 1100807-05.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Associação Minha Casa Meu Doce Lar -
Amcl - Jéssica Leite Patrocínio - Vistos. Fls. 71: Anoto o comparecimento espontâneo da requerida, reputando-a citada neste
ato. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Considerando a manifestação das partes, incompatível com o direito de recorrer, declaro desde já
o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado após a publicação. Caberá à parte exequente informar
eventual descumprimento do acordo, sendo que o silêncio ao término do prazo estipulado será interpretado como quitação
integral da obrigação. Comunicado o cumprimento do acordo pela parte credora, a Serventia deverá proceder às anotações de
satisfação da obrigação e baixa no sistema, dispensando-se o desarquivamento dos autos ou nova conclusão. Eventual pedido
de cumprimento de sentença deverá ser realizado eletronicamente, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, como petição
intermediária de cumprimento de sentença (código 156), permanecendo os autos arquivados e disponíveis para consulta e
peticionamento eletrônico pelo número do processo. Int. - ADV: LEONARDO DO NASCIMENTO BERNARDINO (OAB 465867/
SP), ANA PAULA PEREIRA (OAB 282436/SP)
Processo 1101817-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Gloria Oliveira Souza - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Reconsidero fl. 204, uma vez que não houve recebimento da inicial. Cumpra-se a parte autora fl. 200,
providenciando o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1101828-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel de Lima Ferreira -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da taxa atinente ao
desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV: HENRIQUE
GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1101875-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Alessandra Deneszczuk Antonio - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou
o decurso do prazo, o processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1103319-58.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes da
Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência à parte interessada sobre a resposta da pesquisa
eletrônica SerasaJud/SCPC - Histórico. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MIRELA TAMALLO (OAB
484360/SP)
Processo 1104524-25.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FFA Sociedade de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:42
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