Processo ativo
1095353-51.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1095353-51.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1095353-51.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Gisele Aparecida Bonfim - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela
Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não
incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional
n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/
SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Gisele Aparecida Bonfim - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela
Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não
incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional
n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/
SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607