Processo ativo
1096013-35.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1096013-35.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
392258/SP)
Processo 1096013-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Usina de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Vendas Solucoes Comerciais Em Distribuicao Ltda e outros - Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento
de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo
PH000553085). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado - thiagosouza@bb.com.br e ajure.sp@bb.com.
br. Fim do ato. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP),
ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/
SP)
Processo 1096459-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Bruna Fereguetti Saquetto - Sul
América Companhia de Seguro Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Não apresentados
pelas rés os documentos e informações necessários para conclusão da perícia, julgo preclusa a prova técnica. Pelo trabalho
realizado, expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários depositados. Declaro encerrada a instrução
e fixo prazo comum de quinze dias para apresentação das alegações finais. - ADV: MARCELO GONÇALVES MORENO GOMEZ
(OAB 295234/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1097225-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Andre
Toscano Bondança - - Gabriel Lemos Bondança - - Matheus de Castro Bondança e outro - Jonas Serafim Pimentel dos Santos
- Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS
(OAB 235730/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1098139-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - 1. Fls. 153/160: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência,
declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente
data. 3. Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de
sentença, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1098404-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1101296-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Priscila Evangelista da Costa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Considero realizada
a intimação de fls. 213, nos termos do art. 274, p. único, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º,
NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1101549-66.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mônica - Espólio de Orasir Mayer Filho e outro - Vistos. Fls. 386/7: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro
pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da
avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira
JUCESP 981, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes
de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados
no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas
administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados
facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a
obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados
o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro
encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
392258/SP)
Processo 1096013-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Usina de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Vendas Solucoes Comerciais Em Distribuicao Ltda e outros - Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento
de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo
PH000553085). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado - thiagosouza@bb.com.br e ajure.sp@bb.com.
br. Fim do ato. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP),
ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/
SP)
Processo 1096459-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Bruna Fereguetti Saquetto - Sul
América Companhia de Seguro Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Não apresentados
pelas rés os documentos e informações necessários para conclusão da perícia, julgo preclusa a prova técnica. Pelo trabalho
realizado, expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários depositados. Declaro encerrada a instrução
e fixo prazo comum de quinze dias para apresentação das alegações finais. - ADV: MARCELO GONÇALVES MORENO GOMEZ
(OAB 295234/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1097225-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Andre
Toscano Bondança - - Gabriel Lemos Bondança - - Matheus de Castro Bondança e outro - Jonas Serafim Pimentel dos Santos
- Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS
(OAB 235730/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1098139-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - 1. Fls. 153/160: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência,
declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente
data. 3. Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de
sentença, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1098404-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1101296-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Priscila Evangelista da Costa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Considero realizada
a intimação de fls. 213, nos termos do art. 274, p. único, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º,
NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1101549-66.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mônica - Espólio de Orasir Mayer Filho e outro - Vistos. Fls. 386/7: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro
pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da
avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira
JUCESP 981, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes
de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados
no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas
administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados
facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a
obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados
o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro
encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º