Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1096203-95.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1096203-95.2023.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: processual para ação monitória. 2) Trata-se de ação monitória
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
comum, proposta por TREVISO PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI em face ENGTRANS MULTISOLUÇÕES EIRELI e KARINA
FERNANDA CRISTINA SOARES BARÃO para declarar a inexigibilidade do valor de R$ 4.823,00 (quatro mil, oitocentos e vinte
e três reais), representado por nota fiscal de comissão de vendas emitida em 21/7/2021 (fls. 17) e por boleto bancário vencido
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 29/10/2021 (fls. 18), confirmando a tutela antecipada deferida (fls. 46). Em razão da sucumbência parcial, condeno a parte
ré no pagamento de 70% (setenta por cento) das custas judiciais e despesas processuais despendidas, atualizadas a partir do
desembolso, assim como em 70% (setenta por cento) dos honorários da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da causa, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP), MARCIA CRISTINA
DE CAMPOS (OAB 202914/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), THAMIRYS DE JESUS BARBOSA (OAB
427649/SP)
Processo 1096203-95.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Naphtaly Azoulay - Vistos. 1) Fls. 108: defiro o prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: CAIO
FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1106620-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1109638-05.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Medin Medicina Integrada Ltda - Vistos. 1) Fls. 79/82:
recebo a petição como emenda. Anote-se, retificando-se a classe processual para ação monitória. 2) Trata-se de ação monitória
com pedido de antecipação de tutela para arresto. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela de urgência não comporta
deferimento, visto que ausente o requisito previsto no artigo 300 do CPC. Com efeito, não há elementos demonstrativos
da probabilidade do direito, pois se trata de processo de conhecimento, não havendo previsão legal para a prática de atos
expropriatórios nesse momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência em razão da ausência do requisito
previsto no art. 300 do CPC. 3) Recolha a autora as despesas postais, visto que não justificado o motivo para realização de
diligência por oficial de justiça, nos termos do artigo 247, inciso V, do CPC. 4) Após, cite-se, por via postal, para que a parte ré
realize o pagamento do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do
valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas judiciais, ou oferecer embargos, independentemente de pagamento, sob
pena de, não o fazendo, converter-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como execução, nos termos
do artigo 701 do CPC. 5) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1117575-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sany Michelle Rodrigues
Augusto - Vistos. 1) Fls. 162/166: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Fls. 240: indefiro o pedido de parcelamento das
custas iniciais, visto que não demonstrada momentânea incapacidade financeira da parte autora para o recolhimento integral.
Recolha, pois, as custas iniciais e despesas postais, nos prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RENAN
LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1118775-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Reginaldo Ramos de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
Ciência à parte interessada quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: CLARISSA FERNANDES URSINI
(OAB 412613/SP)
Processo 1120260-46.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sirley Aparecida Fermino de
Freitas - Vistos. 1) Fls. 88/89: cumpra-se o v. acórdão, anotando-se a gratuidade concedida. 2) Cite-se, por carta, para exibir os
documentos mencionados na inicial e emenda ou apresentar resposta, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 398 do CPC,
sob pena de revelia. Int. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
Processo 1159967-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avant
Serviços Ltda. - Totvs - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À
réplica. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1161909-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Serranalog Transportes
Ltda. - Vistos. Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: JOSELINA MAJESKI (OAB 23065/ES)
Processo 1507432-56.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls. 44/50: regularize a requerida sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 4000519-50.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - UNIAO COMERCIO DE BORRACHAS E AUTO PECAS LTDA - - Guido Domenici
- - Mercia Moreira Domenici - ALEXANDRE DE MORAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A e
outro - Tiago Oliveira Alves - Vistos. 1) Fls.561: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações
cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio
da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais
(existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) da parte executada Mercia Moreira Domenici
e Guido Domenici, RG nº 5392283 e 2347994, CPF/MF. nº 089.091.558-09 e 120.481.948-34, perante o IIRGD, JUCESP,
INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades
privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender
necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a
comprovação da distribuição e vedada a distribuição perante o SERASA. No tocante ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel),
à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud) e ao DETRAN (Renajud), oficie-se, via sistema, desde que comprovado o
recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023), se o caso. Somente respostas positivas deverão
ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais, aguardem-
se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3)
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), MOHAMAD FAHAD
HASSAN (OAB 228151/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GERCI RIBEIRO NEVES (OAB 57182/SP), IGOR MACIEL NEVES (OAB
431544/SP), UNIAO COMERCIO DE BORRACHAS E AUTO PECAS LTDA, GUIDO DOMENICI, MERCIA MOREIRA DOMENICI,
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comum, proposta por TREVISO PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI em face ENGTRANS MULTISOLUÇÕES EIRELI e KARINA
FERNANDA CRISTINA SOARES BARÃO para declarar a inexigibilidade do valor de R$ 4.823,00 (quatro mil, oitocentos e vinte
e três reais), representado por nota fiscal de comissão de vendas emitida em 21/7/2021 (fls. 17) e por boleto bancário vencido
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 29/10/2021 (fls. 18), confirmando a tutela antecipada deferida (fls. 46). Em razão da sucumbência parcial, condeno a parte
ré no pagamento de 70% (setenta por cento) das custas judiciais e despesas processuais despendidas, atualizadas a partir do
desembolso, assim como em 70% (setenta por cento) dos honorários da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da causa, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP), MARCIA CRISTINA
DE CAMPOS (OAB 202914/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), THAMIRYS DE JESUS BARBOSA (OAB
427649/SP)
Processo 1096203-95.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Naphtaly Azoulay - Vistos. 1) Fls. 108: defiro o prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: CAIO
FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1106620-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1109638-05.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Medin Medicina Integrada Ltda - Vistos. 1) Fls. 79/82:
recebo a petição como emenda. Anote-se, retificando-se a classe processual para ação monitória. 2) Trata-se de ação monitória
com pedido de antecipação de tutela para arresto. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela de urgência não comporta
deferimento, visto que ausente o requisito previsto no artigo 300 do CPC. Com efeito, não há elementos demonstrativos
da probabilidade do direito, pois se trata de processo de conhecimento, não havendo previsão legal para a prática de atos
expropriatórios nesse momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência em razão da ausência do requisito
previsto no art. 300 do CPC. 3) Recolha a autora as despesas postais, visto que não justificado o motivo para realização de
diligência por oficial de justiça, nos termos do artigo 247, inciso V, do CPC. 4) Após, cite-se, por via postal, para que a parte ré
realize o pagamento do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do
valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas judiciais, ou oferecer embargos, independentemente de pagamento, sob
pena de, não o fazendo, converter-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como execução, nos termos
do artigo 701 do CPC. 5) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1117575-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sany Michelle Rodrigues
Augusto - Vistos. 1) Fls. 162/166: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Fls. 240: indefiro o pedido de parcelamento das
custas iniciais, visto que não demonstrada momentânea incapacidade financeira da parte autora para o recolhimento integral.
Recolha, pois, as custas iniciais e despesas postais, nos prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RENAN
LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1118775-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Reginaldo Ramos de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
Ciência à parte interessada quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: CLARISSA FERNANDES URSINI
(OAB 412613/SP)
Processo 1120260-46.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sirley Aparecida Fermino de
Freitas - Vistos. 1) Fls. 88/89: cumpra-se o v. acórdão, anotando-se a gratuidade concedida. 2) Cite-se, por carta, para exibir os
documentos mencionados na inicial e emenda ou apresentar resposta, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 398 do CPC,
sob pena de revelia. Int. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
Processo 1159967-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avant
Serviços Ltda. - Totvs - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À
réplica. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1161909-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Serranalog Transportes
Ltda. - Vistos. Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: JOSELINA MAJESKI (OAB 23065/ES)
Processo 1507432-56.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls. 44/50: regularize a requerida sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 4000519-50.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - UNIAO COMERCIO DE BORRACHAS E AUTO PECAS LTDA - - Guido Domenici
- - Mercia Moreira Domenici - ALEXANDRE DE MORAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A e
outro - Tiago Oliveira Alves - Vistos. 1) Fls.561: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações
cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio
da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais
(existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) da parte executada Mercia Moreira Domenici
e Guido Domenici, RG nº 5392283 e 2347994, CPF/MF. nº 089.091.558-09 e 120.481.948-34, perante o IIRGD, JUCESP,
INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades
privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender
necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a
comprovação da distribuição e vedada a distribuição perante o SERASA. No tocante ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel),
à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud) e ao DETRAN (Renajud), oficie-se, via sistema, desde que comprovado o
recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023), se o caso. Somente respostas positivas deverão
ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais, aguardem-
se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3)
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), MOHAMAD FAHAD
HASSAN (OAB 228151/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GERCI RIBEIRO NEVES (OAB 57182/SP), IGOR MACIEL NEVES (OAB
431544/SP), UNIAO COMERCIO DE BORRACHAS E AUTO PECAS LTDA, GUIDO DOMENICI, MERCIA MOREIRA DOMENICI,
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º